sábado, 11 de maio de 2013

DO OPINION.


ECOPRANTO PELO RIO SALGADO


Na minha aldeia tem um rio
Tão salgado como a vida de meu povo
Tão sofrido como as viúvas pobres,
O pai de família desempregado,
O vaqueiro sem boi.

Na minha aldeia tem um rio
Ora manso como um cordeiro
Ora voraz com um leão
Invadindo casas, plantações, gentes
Plantadas em seu vale!

Na minha terra tem um rio
Que leva para o mar o suor de meu povo
O sangue das mulheres paridas
O lixo dos quintais
O suor das lavadeiras!

Na minha terra tem um rio
Com seu cheiro único
Cheiro da minha terra,
Cheiro da minha mãe
E da roupa lavada e secada em seus areais quentes!

Na minha terra tem um rio
Cheio de saudades de recordações
Dos seus seixos, dos seus peixes miúdos
Do boi, da vaca que saciam sua sede!

Na minha terra tem um rio
Que sentei em sua margem
Nas suas areias e chorei...

E o vi e o vejo
Aos poucos morrer
Com seu sangue contaminado
De quilômetros de descaso
Pela falta de políticas públicas

Ver o seu bioma, o bioma da caatinga
Esvair-se no assoreamento de suas margens
Já sem aves de arribação
Sem sariemas nem garças

Na minha terra tem um rio
Que sentei em sua margem
Nas suas areias e chorei...

Crédito imagem: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Salgado

Os meus parabéns as mamães...

...com extensão a Aurineide Moreira (minha amada esposa); Neyle Moreira (minha mãe); Maria Bento; Odineide; Aurilene; Ana Helena; Mônica Aguiar; Jane Moreira; Elisiana Costa; Maricôr; Ozimeime Mota; Alcineide e Bonfim Costa; Ana Helena e Maria do Rosário; Maria das Graças; Ana Lais; Márcia Oriana; Bia Oliveira; Niná Moreira; Ambrosina Costa; Alice Lemos; Salete Mota; Nita Nunes; Fabíola Moreira; Ana Verônica; Júlia Mônica; Sílvia Helena; Debinha e Zuleide Amorim; Ana Valeska; Ana Klébia; Aurinete Cunha; Vanessa Queiroz; Mara Raquel; Elisa; Luena Moreira; Inês Moreira; Tatiana Peixoto; Lena Siqueira; Mikaela Angelim; Regiane Amorim; Patrícia Aguiar; Margarida Pereira; Maria do Cal; Maria Helena; Meirismar; Mirela e Gisa Aquino; Lourdinha Peixoto; Noélia Amâncio; Dárcia Pinheiro; Cláudia Costa; Terezinha Moreira; Joana Costa...
     


JAIME TEM O TREM, PORÉM, NETO NUNES É QUEM APITA.



O Deputado Estadual, Neto Nunes (PMDB), líder popular das oposições e que governou o Icó (CE) em duas oportunidades, reuniu dezenas de amigos, hoje (sábado), e seguiu ao distrito-sede de Icozinho e adjacências.

Na agenda, reuniões comunitárias, encontros com correligionários e amigos, prestação de contas de seu mandato parlamentar e, também, compromissos para o futuro.

“Neto continua cada dia mais forte. O prefeito Jaime Júnior fala que é dono do trem, porém, Neto Nunes é quem continua apitando e recebendo o carinho total do povão”, comemora Luiz Façanha, presidente da rádio pião do Icó. 

DE VOLTA...


...ESTIVEMOS POR ALGUNS DIAS SEM POSTAGENS NESTE ESPAÇO DEMOCRÁTICO DA "TERRA DOS ICÓS".

FORÇAS OCULTAS, COMO DEFINIA JÂNIO QUADROS, QUISERAM TIRAR DO “AR” O BLOG DE MAIOR POPULARIDADE DE NOSSO MUNICÍPIO, COM IMPLANTAÇÃO DE VÍRUS, ETC E TAL.

PORÉM, APÓS ESPERNEIOS E ESPERANÇAS, ESTAMOS DE VOLTA!

SEGUIREMOS...

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE, EM BRASÍLIA – DF, NEGA RETORNO DE MARCONIÊR CHAGAS MOTA À CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ (CE).


VEJA DECISÃO:

Decisão Monocrática em 10/05/2013 - AR Nº 25158. Ministra LAURITA VAZ.

MARCONIÊR CHAGAS MOTA propõe ação rescisória com pedido de antecipação de tutela a fim de rescindir decisão monocrática de Membro deste Tribunal que negou seguimento ao REspe nº 65-56/CE interposto contra acórdãos do TRE do Ceará que mantiveram a sentença de indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador pelo Município de Icó, em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90.

Aduz o Autor:

1. a ação rescisória tem como fundamento a apreciação de documento novo, consistente em acórdão do TCM/CE que aprovou suas contas;
2. a presente rescisória foi interposta no prazo de 120 dias;
3. a existência do acórdão do TCM afasta a inelegibilidade declarada nos autos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
nº 65-56/CE;
4. "desnecessidade de inclusão, no pólo passivo da presente ação, daqueles vereadores que perderão o mandato com o deferimento do pedido de registro" (fl. 17);
5. a prova inequívoca que garante a verossimilhança das alegações constantes no acórdão do TCM cearense, já transitado em julgado, que aprovou suas contas;
6. o fundado receio de dano reside no fato de que "ocupa o cargo de vereador de Icó outro candidato que não obteve votação para tanto" (fl. 18);
7. é elegível, porquanto a única decisão que rejeitara suas contas não mais subsiste no mundo jurídico;
8. o registro apenas foi indeferido no REspe nº 65-56/CE pelo fato de o acórdão do TCM, que aprovou as contas antes rejeitadas, ter sido exarado durante a tramitação do recurso especial neste Tribunal, o que inviabilizou sua apreciação por falta de prequestionamento;
9. a situação é de "verdadeira teratologia, pois o Autor, escolhido pelas urnas para o cargo de vereador, se vê impedido de exercer o mandato por decisão que deixou de ter a única base jurídica [sic] que se fundamentou, ou seja, a rejeição de contas pelo TCM, atualmente desativado" (fl. 18);
10. "[...] a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe, especialmente para assegurar a vontade dos eleitores de Icó" (fl. 18).
O Autor sustenta, ainda, que a decisão monocrática rescindenda adentrou o mérito do caso vertente, conforme se observa da seguinte anotação exarada pelo Relator do REspe nº 65-56/CE em meio à fundamentação denegatória do recurso (fl. 15):
Por fim, como decidido no precedente acima indicado e em diversos casos apreciados por este Plenário nas eleições de 2012, para efeito da apuração da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas, anoto que não se exige o dolo específico, bastando para sua configuração a existência de dolo genérico ou eventual, o que entendo caracterizado quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam a sua atuação e, ao fazê-lo, assume o risco e as consequências que são inerentes á sua ação ou omissão. (sem grifo no original).
Diante disso, requer (fl. 19):
a. presentes os requisitos autorizadores, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela e determinada a imediata diplomação do Autor;
b. com a diplomação, que então seja determinada a assunção do Autor para o cargo de vereador do município de Icó-CE;
c. após a apreciação do pedido liminar, seja determinada a citação dos Requeridos para ofertarem contestação, caso entendam;
d. ao final, seja confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente a ação rescisória, para rescindir a decisão que declarou a inelegibilidade pelo art. 1º, I, g da LC 64/90, e deferir o pedido de registro.
É o relatório.

Decido.

A presente rescisória visa desconstituir decisão monocrática da lavra do eminente Ministro HENRIQUE NEVES que negou seguimento a recurso especial.
Em suma, pretende o Peticionante a análise de documento novo, consistente em acórdão do Tribunal de Contas Municipal do Ceará que aprovou suas contas. Alega que a existência desse documento afastaria a inelegibilidade "declarada" nos autos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 65-56/CE.
Não há como prosperar a pretensão do Autor.
A decisão monocrática rescindenda do TSE negou seguimento ao recurso especial ante a impossibilidade de sua apreciação, não examinando o mérito da questão suscitada.
Inexistindo, no julgado rescindendo, decisão sobre o mérito da causa, sobre a matéria de fundo, mas tão somente sobre a viabilidade do recurso especial, não merece acolhimento a ação rescisória.
A propósito, cito precedentes deste Tribunal:

Ação rescisória - Decisão monocrática . Admissibilidade.
Decisão rescindenda que não apreciou o mérito. Impossibilidade.
Violação literal de dispositivo de lei. Não-indicação precisa.
Preliminar de ilegitimidade não examinada pela decisão rescindenda. Impossibilidade de apreciação.
1. É admissível a propositura de ação rescisória contra decisão monocrática de juiz do Tribunal Superior Eleitoral que aprecia recurso especial.
2. Se a decisão rescindenda assentou a inviabilidade do apelo sem apreciar o mérito da causa, a ação rescisória não pode ser acolhida porque se transformaria em novo recurso contra o acórdão regional.
3. A violação literal de dispositivo de lei, fundada no art. 485, V, do CPC, deve ser claramente identificada, demonstrando-se ainda como ocorreu tal afronta.
4. Preliminar não examinada na decisão rescindenda não comporta análise em rescisória.
(AR nº 124/MG, Rel. Ministro FERNANDO NEVES, DJ 28.9.2001 - sem grifo no original).
AÇÃO RESCISÓRIA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, g, DA LC N. 64/90. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCU. CONVÊNIO FEDERAL. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL. LC N. 135/2010. ELEIÇÕES 2010. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDETENTE STF. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. REGISTRO DEFERIDO.
1. É admissível a propositura de ação rescisória contra decisão singular lavrada por membro desta Corte, desde que apreciado o mérito da causa pelo ministro relator.
2. O STF decidiu, por maioria, que a LC nº 135 não se aplica às eleições 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Carta Magna), reconhecendo a repercussão geral da questão (RE nº 633.703/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, sessão plenária de 23.3.2011).
3. Afastada a incidência da LC nº 135/2010, a decisão proferida no RO nº 2263-12/BA deve ser rescindida, pois, nos termos da redação anterior do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, o prazo de inelegibilidade é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da decisão irrecorrível do órgão competente.
4. No caso vertente, o julgamento das contas pelo TCU ocorreu em 28.8.2001, por meio do Acórdão nº 529/2001, cujo trânsito em julgado se deu no dia 21.12.2002, já tendo transcorrido, portanto, em 21.12.2007, o prazo de inelegibilidade previsto na mencionada norma.
5. Ação rescisória que se julga procedente para deferir-se o pedido de registro de candidatura de Joélcio Martins da Silva ao cargo de deputado estadual.
(AR nº 646-21/BA, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJe 22.8.2011 - sem grifo no original)
Ademais, embora o Autor tenha informado que seu pedido se respalda no art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, o tema não foi objeto de prequestionamento, conforme exarado na decisão monocrática rescindenda. Confira-se:
[...] o recorrente informa que o TCM/CE deu provimento ao recurso de revisão e julgou regulares com ressalva suas contas de gestão, o que, igualmente, defende o recorrente, consubstanciaria circunstância superveniente, apta a afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, nos termos do art. 11,
§ 10, da Lei nº 9.504/97.
Ressalto que a juntada de documentos após a interposição do recurso especial, diretamente neste Tribunal, não é admitida, a teor do que dispõem os arts. 258 e 280 do Código Eleitoral: "A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assentou que descabe a análise de documentos protocolados em sede de recurso especial. Precedentes" (AgR-REspe nº 4907-40, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJE de 15.3.2011).
Assim, tendo em vista que o documento somente foi apresentado perante esta Corte, quando já esgotada a discussão na instância ordinária, a incidência do referido dispositivo legal na espécie não foi objeto de prequestionamento, nos termos das Súmulas nos 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Desse modo, considerando que a atuação do Tribunal Superior Eleitoral no campo jurisdicional nas eleições municipais se dá apenas pela via especial, considero que o tema proposto - cuja repercussão e importância não nego - não pode ser examinado, pela vez primeira, diretamente nesta Corte.

[...] o conhecimento do fato ou documento apresentado diretamente nesta Corte acabaria por permitir que o julgamento ocorresse com base em outro quadro fático que não aquele contido no acórdão regional. (sem grifo no original)
Há de se relevar também que este Tribunal firmou entendimento no sentido de que são rescindíveis apenas suas decisões que declarem inelegibilidade. Todavia, não é essa a situação posta na petição de fls. 2-19.

Insurge-se o Autor contra suposta "declaração" de inelegibilidade nos autos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 65-56/CE, corroborada pelo TRE/CE.
Confira-se (fl. 16): "a mera existência do v. acórdão que aprovou as contas afasta, por completo, a inelegibilidade declarada nos autos da ação de impugnação de registro de candidatura n. 6556" .
Observo que a ação de impugnação de registro de candidatura tem natureza constitutiva e não natureza declaratória de inelegibilidade, como impropriamente afirmado pelo Autor.
Desse modo, vislumbro a pretensão de rediscutir a causa do indeferimento do registro, o que não é possível em sede de ação rescisória.

Assim, tenho que os argumentos trazidos pelo Peticionante inviabilizam o cabimento da ação rescisória, nos termos do art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral e da jurisprudência deste Tribunal Superior.
Por oportuno, precedentes deste Colegiado:

Ação rescisória. Inelegibilidade. Rejeição de contas.
1. É facultado ao relator neste Tribunal, com base na regra do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, negar seguimento a [sic] ação rescisória.
2. Não é possível, por meio da via excepcional da ação rescisória, a simples pretensão de rediscussão da causa de indeferimento do registro de candidatura.
3. Agravo regimental não provido.
(AgR-AR 1854-40/PB, Rel. Ministro ARNALDO VERSIANI, DJe 5.10.2012 - sem grifo no original).
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental em ação rescisória. Registro. Candidatura. Indeferido. Não comprovação da condição de alfabetizado. Necessidade de reexame de prova. Incidência das Súmulas nºs 7 do STJ e 279 do STF. Não cabimento de ação rescisória.
Não cabe ação rescisória contra decisão que nega seguimento a recurso especial ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas, pois apenas as decisões que declaram inelegibilidade são rescindíveis.
(AgR-AR nº 345/AL, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, DJe 1º.9.2009 - sem grifo no original).
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO TSE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS RESCISÓRIAS DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS NOS CASOS DE INELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que apenas é competente para o processamento e julgamento de ação rescisória de seus próprios julgados que tenham declarado inelegibilidade.
II. À falta de decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca do meritum causae e de debate sobre causa de inelegibilidade, ficam obstaculizados o cabimento e adequação da ação rescisória prevista no artigo 22, I, j, do Código Eleitoral.
III. Agravo regimental desprovido.
(AgR-AR nº 1509-11/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJe 12.5.2011 - sem grifo no original)
Diante dessa circunstância, fica obstado o conhecimento das questões trazidas na petição.

Pelo exposto, na linha dos precedentes citados, NEGO SEGUIMENTO à ação rescisória, nos termos do artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 10 de maio de 2013.

MINISTRA LAURITA VAZ

RELATORA

ORÓS NA BOCA DO POVO!



O município de Orós (CE) se enfeitou todo hoje (11\05), para receber milhares de visitantes e fãs de todo o Brasil, às 22h, onde na oportunidade, assistirá gratuitamente, show em praça pública do conterrâneo ilustre e artista da MPB, Raimundo Fagner, que este ano, completa 40 anos de profissão.

O evento será celebrado, com todas as honras, em comemoração ao “dia das mães”, inclusive, serão distribuídos centenas de presentes.

A prefeitura municipal de Orós e a Fundação Raimundo Fagner, coordenam o show que repercute positivamente em toda região. Hotéis, pousadas e residências particulares estão completamente lotados.

“É um show histórico para todos nós. Fagner é antes de tudo, um irmão extraordinário, que se colocou a disposição de todos para que o Orós volte a fazer parte do mapa do Brasil”, definiu o prefeito Simão Pedro (PSB).

A primeira-dama, Roberta Ferreira, juntamente com sua equipe de governo, tem ajudado a organizar a festança, igualmente, coordena os preparativos para que tudo ocorra dentro do esperado.   
  


segunda-feira, 6 de maio de 2013

LOTAÇÃO!

As prateleiras da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), em Fortaleza – Ce, estão totalmente lotadas.

Com a posse dos novos prefeitos do Ceará, principalmente que venceram na bancada da oposição, as eleições municipais de 2012, com a herança maldita recebida em cada rincão, ocorreu uma verdadeira correria a PROCAP, com o fito de recuperar os prejuízos causados ao erário – desde a desmonte administrativos como irregularidades graves.

Ocorre, que após decisão unânime de seus procuradores, os pleitos ali protocolados estão sendo encaminhados de volta aos promotores(as) com assento em cada comarca cearense e, somente permanecerá na PROCAP, aqueles procedimentos considerados com maiores conseqüências e exageros.

O procurador-chefe da PROCAP, formalmente, comunica aos requerentes o regular desenvolvimento de cada demanda.

Porém, os membros da PROCAP estarão acompanhando o desenrolar de cada situação, inclusive, orientando os colegas como proceder da melhor forma, desde o ingresso de ACP’s ou ações CRIME.

(Foto: Dr. Luiz Alcântara, promotor de justiça). 

HUMOR EM ICÓ.


CIRCULAÇÃO!


Quem circulou na cidade de Icó (CE), no último final de semana, foi o Deputado Estadual Neto Nunes (PMDB), que entre os amigos, garantiu que será candidato a reeleição e conta com forte apoio local e regional.

Nunes está em seu segundo mandato consecutivo.

Caldeiras na calçada!

Renan Moreira e amigos.

Esta moçada boa de Icó (CE) está preferindo agora, ante a violência crescente em todos os quadrantes da federação, colocar as cadeiras nas calçadas de suas residências, abrir uma boa conversa entre amigos e, de sorte, curtir a brisa dos ventos do Aracati com suco e pizza.

CARECA DE IDADE NOVA.


Quem reuniu os amigos e familiares, neste final de semana, na fazenda Piauizinho, zona rural em Icó, foi DJaceli Amâncio – o Careca, para comemorar seus 45 anos de idade.

Galinha caipira, carneiro, cerveja gelada e, muito bate-papos marcaram o evento.

Que Deus o proteja!

POR UMA VAGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ.



Ricardo Nunes e Marconiêr Mota exerceram a vereança em Icó (CE) até o final de dezembro de 2012.

Colocaram os seus nomes, novamente, a disposição do eleitorado icoense, no nas eleições findas, sendo reeleitos, com expressivas votações.

Porém, ficaram impedidos de assumir assentos na câmara municipal de Icó (CE), já que seus nomes constavam na listagem de inelegíveis, vez que suas contas tinham sido julgadas irregulares, quando da titularidade da presidência da câmara municipal e secretaria de educação, respectivamente, no Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.

Pois bem, com isso o quadro de eleitos da CMI permaneceu tal qual a listagem do dia 07 de outubro de 2012, após o exarar final das eleições, até os dias atuais.

Irresignados, Ricardo Nunes e Marconier Mota, após sucessivas derrotas no TSE – Tribunal Superior Eleitoral (Brasília), protocolaram ações junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, em Fortaleza, para que este revisse a situação de ambos.

Após o regular tramite, o TCM resolveu dá nova redação as contas de Ricardo e Marconier, naquela corte, julgando-os por suas ABSOLVIÇÕES.

Com esta nova decisão do TCM, em Fortaleza, Ricardo Nunes e Marconier Mata, protocolaram novamente em Brasília – DF, junto ao TSE, última corte eleitoral do Brasil, “Ações Rescisórias”, alegando, em apertada síntese, estes fatos novos - absolvição no TCM.

Os processos encontram-se, conclusos para julgamentos, com os Ministros Marco Aurélio e Laurita Vaz.

Em caso de acolhimento das ações em discussão, ou seja, dando provimento as ações rescisórias, Ricardo Nunes e Marconier Mota, retornam as suas vagas na Câmara Municipal de Icó, vez que foram eleitos em 2012.

Caso aconteça mudança no legislativo, devem deixar o plenário do legislativo icoense, indo às seguidas suplências, os vereadores Maninho Mota e Victor Luiz.

Voltaremos ao assunto.

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Aderilo Alcântara ganha mais uma em Brasília. Inconformada, oposição vai recorrer.




O prefeito de Iguatu, Aderilo Alcântara (PRB), venceu mais uma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Por unanimidade, o Tribunal negou os embargos declaratórios interpostos pela candidatura adversária nas eleições de 2012.

Processo.

O caso se refere ao registro da candidatura de Aderilo Alcântara para prefeito. Com o pedido de registro negado em primeira instância, o processo foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), que confirmou a decisão. O então candidato Aderilo levou o processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e por unanimidade ganhou todos os recursos interpostos pela coligação adversária que tinha como candidata a deputada Mirian Sobreira (PSB).

Apelação.

Conforme declarou para a reportagem do jornal Diário do Nordeste, o advogado da coligação Por um Iguatu Justo e Humano, Irapuan Camurça, disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, na Corte superior não há uma jurisprudência consolidada quanto à competência dos tribunais de contas para julgar contas de prefeitos como ordenadores de despesas, entendimento que levou o tribunal eleitoral a conceder o registro a Aderilo Alcântara.

(Do Iguatu é Notícias).

Projeto ‘Blitz Verde’ quer conscientizar moradores de Icó.


Parte inferior do formulário

No último sábado, dia 4, foi realizado no pátio da Faculdade Vale do Salgado - FVS, a primeira etapa do Projeto Blitz Verde, que visa contribuir para o desenvolvimento da consciência ambiental da comunidade acadêmica e dos moradores da cidade de Icó, localizada na região Centro-Sul.
Os coordenadores do projeto esperam que por meio da conscientização é possível transformar e desenvolver uma responsabilidade ambiental e assim mudar a situação atual a médio longo prazos.
“Blitz Verde e um projeto de extensão universitária da Faculdade Vale do Salgado, que vai atuar em Icó e em outros municípios da região Centro-Sul”, observou um dos coordenadores do projeto e do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), João Santos.
O projeto Blitz Verde acontecerá sempre aos sábados e será caracterizado pela distribuição de mudas e sementes de plantas nativas como também de material impresso sobre temas relacionados ao destino do lixo, água, desmatamento, solo, ar e educação em saúde.
O projeto será desenvolvido ao longo de dois anos.  com a possibilidade de prorrogação conforme necessidade. Ao longo desse período serão realizadas ações no formato de uma blitz e conduzidas por alunos e professores voluntários.
A idéia é desenvolver oito ações durante esses dois anos. No total, serão distribuídas quatrocentas mudas de plantas nativas e material impresso sobre o tema paralelo desenvolvido
O projeto conta com o apoio da Nova Visual, Instituto CENTEC, Governo do Estado do Ceará, Prefeitura de Acopiara, Governo Municipal de Icó, Comitê da Sub Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe e Centro Vocacional Tecnológico de Icó – CVT de Icó.



Amigo do Rei!



O servidor público e radialista, Waldir Batista, comandou durante quase duas décadas, na emissora Papagaio-FM em Icó, o programa musical “Eu, você e o Rei”, com músicas exclusivas de Roberto Carlos.

Após desentendimento com a diretoria da Papagaio-FM, este sem explicar aos seus ouvintes, deixou aquela programação, uma das maiores audiências de domingo, no rádio icoense, para um público já cativo e de bom gosto musical.

Porém, sabe-se que nesta semana finda, Waldir Batista, estaria conversando com duas emissoras, uma em Icó e outra em Orós, com grande freqüência regional, para voltar ao rádio com Roberto Carlos e o programa “Eu, você e o Rei”, que tem sua marca e popularidade. 

(Waldir Batista, ao centro, de camisa amarela).

Helio Leitão é novo assessor para Assuntos Internacionais do Governo.


Que bela notícia!!!

@[100002865249673:2048:Helio Leitão] é novo assessor para Assuntos Internacionais do Governo

Saiu no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 3, a nomeação do advogao Hélio Leitão para assessor de Assuntos Internacionais do Governo do Estado do Ceará.
A nomeação foi assinada pelo governador Cid Gomes, que contempla, assim, o ex-presidente da OAB-CE. A data da posse ainda está sendo acertada.

Publicado hoje (3/5) no blog do Eliomar de Lima
Saiu no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, 3, a nomeação do advogado Hélio Leitão para assessor de Assuntos Internacionais do Governo do Estado do Ceará.

A nomeação foi assinada pelo governador Cid Gomes, que contempla, assim, o ex-presidente da OAB-CE. A data da posse ainda está sendo acertada.

Publicado no blog do Eliomar de Lima.

domingo, 5 de maio de 2013

DEU NA COLUNA DO ALAN NETO. (O POVO).


Pelo fio especial...





...SEJA lá quem for o candidato ao Governo, até Eunício, a sucessão passa pelo gabinete do vice-governador, Domingos Filho, o mais mineiro dos peemedebistas.

... POR qual partido? Tanto pode ser o atual ou então o...cala-te boca.

DE RAFAEL LIRA.


SELEÇÃO ICOENSE VERDÃO - 1979.

- Em pé, da esquerda para direita: Barbosa (rodoviária), Clairton (do BB), Carlos Alberto (Regina), Antonio (d.Maria Monteiro), Dedé Paradinha (irmão de Evandro), Hélio, Alberto (SAAE). 

Agachados da esquerda para direita: Carlos (Lima Campos), Nenem (in memoriam, irmão de Danúbio), Guaraná, Bento, Zé Pereira e Manoel Inácio.

Gêmeas nascem no Hospital Regional de Icó!


Dra. Geânia Landim e as gêmeas Raquel e Rafaelle.

Com muita alegria registramos o nascimento das primeiras bebês gêmeas nascidas no Hospital Regional de Icó, no dia 30 de abril de 2013. Todos os funcionários e profissionais da unidade hospitalar comemoraram a grande notícia, a nós enviada pela diretora administrativa do HRI, Dra. Geânia Landim, via torpedo de celular.

No mês de abril nasceram 104 crianças lindas, totalizando, de 25 de janeiro a 30 de abril de 2013, um número de 285 crianças nascidas desde que o HRI tomou para si os serviços de obstetrícia médica.

Parabéns aos pais, familiares em geral e a todos que contribuíram para este brilhante nascimento.

Postado por .

ALMOÇO DE DOMINGO É COM ZECA DA PEIXADA.

Adicionar legenda

REFLEXÃO, POR DR. PAULO QUEZADO.

No evangelho do dia, existem três passagens marcantes e merecedoras de reflexão. 

A primeira, é quando Jesus, ao deixar os discípulos para voltar à morada do Pai, ressalta que aquele que se diz Seu servo deve guardar consigo Sua palavra. 

Que esta palavra deixada é o caminho para chegar ao Pai, ao seu amor e à sua misericórdia, já que tudo o que ensinou em vida, veio do próprio Pai, e não Dele próprio. 

Outro importante momento, é quando Cristo deixa Sua paz entre os que ficam na terra, destacando que, em que pese os momentos de angústia e perseguição de seus seguidores, os Seus hão de prevalecer. 

Por fim, o último e não mais importante trecho a ser destacado, é o momento que que Jesus pronuncia as seguintes palavras: “Vou, mas voltarei à vós”. Há de chegar o dia em que, pela Sua própria promessa, Ele voltará, e redimirá os Seus. 

“Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; mas não a dou como o mundo. Não se perturbe nem se intimide o vosso coração.” (Jo, 14, 27). 

Esta é a palavra de hoje e sua significância para nossas vidas. Reflitemos, todos, no evangelho. Um grande abraço e um bom domingo a todos.

DO BLOG ICÓ EM FOCO.



Imagem capitata no último dia 26 de abril de 2013, em uma velocidade muito baixa do obturador da câmera e, assim, foi possível fazer essa linda foto, apesar da  entrada da cidade se encontrar sem nem um tipo de iluminação. 

As luzes dos carros como também das residencias e do lindo luar engrandeceram essa imagem. 
sic- Icó em Foco.

Asfalto CE-153 (Rochedo-Orós) a CE-282 (Malhada Vermelha-Icó).

UM SONHO QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ORÓS, O ASFALTAMENTO DO CENTRO COMERCIAL AOS DISTRITOS RURAIS. 

PLEITO ANTIGO QUE AGORA JÁ ESTÁ EM CURSO PELAS MÃOS DO PREFEITO SIMÃO PEDRO E DO GOVERNADOR CID GOMES.

Prefeito de Milhã é denunciado por perseguição política.

O Ministério Público do Estado do Ceará denunciou o prefeito de Milhã, Otacílio José Pinheiro Macêdo, contra atos de improbidade administrativa. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada no último dia 18 de abril, pelo promotor de Justiça da comarca de Milhã, Déric Funck Leite.

Segundo o documento, os servidores públicos municipais estariam sofrendo perseguição política pelo atual gestor. Os trabalhadores foram transferidos do local de trabalho sem nenhum critério.
As provas anunciadas pelos trabalhadores comprovaram que as transferências foram ordenadas mesmo após decisão judicial que cancelava a mudança.

De acordo com promotor de Justiça, o Prefeito de Milhã violou os princípios da administração pública e praticou o crime de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei n° 8.429/92.

O Ministério Público declarou que ajuizou três ações de improbidade contra o prefeito e analisa a regularidade da transferência de outros dois servidores públicos municipais.

a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.

Prefeituras que não possuam sites devem se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.

INDÚSTRIA CHEGA A SOLONÓPOLE (CE).



O prefeito Webston Pinheiro, de Solonópole (CE), comemorou esta semana com sua equipe de governo e munícipes, o convênio de obrigações mútuas, que trará ao município, a “primeira indústria de calçados” da região.

“Estamos trazendo uma indústria de calçados à Solonópole de excelente porte. O nosso objetivo, além de cumprir com nosso projeto de governo, é gerar emprego e renda. Estamos avançando e vamos cumprir as nossas obrigações sempre com ampla visão de presente e futuro”, disse Webston Pinheiro.   

CONFIRMADO: FAGNER EM ORÓS.


DO ANGELIM DO ICÓ.

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Municípios do Interior deixam de cumprir a lei de trânsito.



O deputado Nenen Coelho (PSD) em seu pronunciamento na Assembleia Legislativa, ontem, cobrou das prefeituras do Ceará o cumprimento da Lei que recomenda a municipalização de trânsito em todo o País, criada em 1997. De acordo com o parlamentar, o Estado ainda tem 120 municípios que não instituíram departamentos de trânsito e avisou que irá contactar o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), Francisco Aguiar, para que seja inserida ressalva nas contas daqueles municípios que não criarem a política de trânsito em suas prefeituras.

“O processo não tem dificuldade. O caminho a seguir é muito claro e as exigências não justificam que, depois de 16 anos, esses municípios não tenham um departamento de trânsito”, criticou o parlamentar em seu discurso. Ele apresentou números de mortes no Ceará por conta de irresponsabilidades no trânsito e atribuiu o alto índice à falta de fiscalização e educação dos condutores, principalmente naqueles municípios menores, onde muitas pessoas tiveram aumento de renda e conseguiram adquirir pela primeira vez motocicletas e outros veículos.

De acordo com Nenen Coelho, o crescimento de óbitos por acidentes de carros e motos se dá porque não há uma fiscalização mais eficaz, de competência do Estado e municípios. O deputado destacou ter tido o cuidado de antes de falar sobre esse assunto ter buscado informações e participado de reuniões com os representantes dos órgãos responsáveis, daí ter ido ao Detran, Cetran e também ao Pefoce. Coelho mostrou os números de óbitos por acidentes de trânsito.

"CABO FELA".

Com o querido amigo, Dep. Ely Aguiar, que estará visitando o Icó em breve, pois, ele e o "Cabo Fela", estarão entrevistando o vereador Evandro Juvino, haja vista que acharam interessante a carreira "solo" de 24h do ilustre parlamentar.

Ely comanda programa na Tv Diário que é líder de audiência e detém enorme popularidade.

Foto: Com o querido amigo, Dep. Ely Aguiar, que estará visitando o Icó em breve, pois, ele e o "Cabo Fela", estarão entrevistando o vereador Evandro Juvino, haja vista que acharam interessante a carreira "solo" de 24h do ilustre parlamentar.

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

DR. JOSÉ ILO SURPREENDE A FAMÍLIA E OS MÉDICOS COM SUA BOA RECUPERAÇÃO.


Dr. José Ilo, médico por formação e político por vocação, surpreendeu hoje a sua família e os seus médicos, quando pela primeira vez, por vontade própria, pediu para descer dos “altos” andares do seu apartamento, onde se encontra em recuperação após ter passado por grande cirurgia, em Fortaleza, indo ao pátio externo do edifício (térreo), aparentando extraordinária recuperação e boa auto-estima.
“Deus está nos dando uma grande alegria, principalmente neste histórico dia 1º. de maio de 2013, data mundial dedicada à valorosa classe de trabalhadores, quando podemos observar o nosso pai apresentando boa recuperação em seu estado de saúde. Aproveito o ensejo, para agradecer a todos os amigos pela corrente de fé, orações, mensagens de força e otimismo, que foram importantes em favor de seu restabelecimento, pois, somos sabedores que a caminhada será longa. Muito obrigado meu povo! Muito obrigado meu Deus!”, disse hoje Agenor Neto, maior líder político do Centro-Sul do Estado do Ceará, sobre a situação de saúde seu pai.
HISTÓRICO.
Dr. José Ilo Alves Dantas é médico por formação, vocacionado para saúde pública, além de ter exercido importantes funções públicas, como o de eleito para o mandato de prefeito municipal de Quixelô, por três vezes; secretário municipal de saúde de Iguatu, onde implantou o projeto “Saúde Nota 10” e, também, o de Deputado Estadual, eleito em 2006 com expressiva votação e a maior da região Centro-Sul cearense.
Há pouco mais de dois meses, teve que ser internado as pressas, em Fortaleza (CE), após sentir fortes dores de cabeça, onde os médicos detectaram que eram AVC’s – Acidente Vascular Cerebral.
Mesmo tendo a longa operação considerada um sucesso, houve no decorrer de todo o processo médico, várias complicações, que o fez dr. José Ilo receber alta hospilatar, bem como, retornar em algumas oportunidades, por apresentar problemas novos após a cirurgia.
Neste dia 1º. de maio de 2013, porém, ele se encontra em casa, apresentando boa recuperação, mas, ainda tomando todas as cautelas sugeridas pelos médicos que o acompanha.
   
     


A TODOS OS TRABALHADORES DO MEU BRASIL...OS NOSSOS PARABÉNS.


LEMBRANÇA DO 1o. DE MAIO EM ICÓ (CE).

NA FOTO, JÚNIOR ABREU (EX-VEREADOR), A ESQUERDA. AO FUNDO, MILITANTE E LÍDER MARIA DE JESUS. LOURIVAL TEIXEIRA, ENTÃO SECRETÁRIO-GERAL DO STR. FABRÍCIO MOREIRA, ESTUDANTE DE DIREITO, FALA.