O dispositivo legal prevê a possibilidade daqueles detentores de mandato se desfiliarem durante os 30 dias antecedentes ao prazo final para filiação. Importa dizer que, nas eleições de 2018, considerando o prazo limite para filiação em 07 de abril, podemos dizer que a janela será entre os dia 7 março a 7 de abril”.
Duas recomendações:
A primeira é que a ‘janela’ só serve para aqueles detentores de mandato e que se encerra no ano da eleição, sendo assim, a ‘janela’ de 2018 só vale para deputados estaduais e federais.
A segunda é que considerando os prazos legais e estatutários, o candidato que deixar para se desfiliar e filiar-se em outro partido em cima da hora, poderá ter problemas com a Justiça Eleitoral”.
(DO SOBRAL DE PRIMA).
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