Tem sido divulgado (reproduzido, na verdade, pois o assunto é antigo), nas redes sociais, um comentário segundo o qual o advogado que “defende” corruptos, a receber honorários cuja origem sejam “ilegais”, também corrupto é.
A advocacia resta, assim, criminalizada, a se olvidar, por primeiro, o preceito constitucional de que NINGUÉM pode ser julgado sem ampla defesa e contraditório.
É evidente que o advogado(a) tem a prerrogativa, senão o dever ético, de só aceitar as causas em que acredita, ou seja, quando está convicto do bom direito do seu (pretenso) cliente.
E lhe é rigorosamente vedado utilizar-se de subterfúgios ou meios imorais para obter êxito nas causas que patrocina (propina, inclusive).
Vou fazer uma pergunta:
- Se um indiciado na “Operação Lava Jato” (ou outra qualquer) procura um médico ou um dentista para ser tratado (nem falo em risco de morte, pois aí seria omissão de socorro), já que a sofrer dores lancinantes, deve o profissional de saúde pesquisar, primeiro, a declaração de renda dele, para saber de onde virá a paga por seu legítimo trabalho?
Se o profissional vê que o caso tem cura, alivia o sofrimento físico do paciente e recebe o numerário correspondente, dá recibo válido e declara tudo à Receita Federal, que crime comete, afinal?
Em que diversa seria a atuação do advogado se, repito, ele se convence que o tal indiciado é inocente? Ou de que sua pena pode ser minorada, dadas certas circunstâncias (materiais ou processuais)?
Estou cansado de falsos moralismos...Dalmo Dallari, há anos, bem dizia (em seu inolvidável “O Renascer do Direito”):
- Não sejam confundidas as figuras do acusado, do indiciado e do condenado.
Eu não sou criminalista, nunca impetrei um só habeas corpus nem despachei
nada em plantão!
Mas já defendi pessoas acusadas, injustamente, de crimes de responsabilidade... consegui a absolvição delas (de duas ou três, pelo menos) em duas instâncias (federais).
Seria eu ímprobo por isto, meu Deus? Sem de nada me valer senão dos argumentos jurídicos saídos de minha pobre cabeça pensante.
Nestes casos, eu sabia de onde vinham os meus honorários, mas isto pouco importa...o problema de justificar os pagamentos era e sempre foi deles.
O meu foi o de declarar ao governo o quanto (pouco, desgraçadamente) recebi. E pagar o IR correspondente, como paguei.
Lamento que, para o deplorável “senso comum”, nós, os advogados, sejamos “cúmplices” e “membros de quadrilhas”.
E que a OAB (local e nacional não nos defendam adequadamente).
Continuarei na luta, inglória que seja, posto que não posso competir em certos patamares indecentes.
Nem candidato à OAB conseguirei ser, pois não tenho recursos financeiros para tanto nem me posso candidatar individualmente.
Mandarei esta mensagem para alguns amigos, pelo tal de “zap”, pois saí do face.
Desculpem-me pelo desabafo.
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