Com a Emenda Constitucional 107/2020 promulgada, os prazos do novo calendário eleitoral já começam a valer.
Servidores públicos em geral, estatutários ou não, que pretendam participar das eleições, tem até três meses antes da eleição para se desincompatibilizar de seus respectivos cargos.
Com a data das eleições em 4 de outubro, esse prazo findava dia 04 de julho. Com a nova data definida para 15 de novembro, o prazo mudou para 15 de agosto.
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