Repercute em todo o Estado do Ceará a proibição do uso paredões de som, conforme o decreto estadual nº 34.704/22.
O decreto regulamenta a Lei 13.711 que já adotava medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos, pincipalmente em restaurantes, ruas e bairros das cidades.
A novidade é que a proibição se estende aos espaços públicos e privados de livre acesso à população, tais como faixas de praia, calçadas, praças, balneários, postos de combustíveis e estacionamentos.
Outro fator que pegou muitos de surpresa é que agora ficam proibidos todos os sistemas ou fontes de som, em qualquer nível sonoro e independentemente de medição e em todos os horários.
Os carros de som volantes em vias públicas, veículos particulares e festas em calçadas sempre foram temas de várias reclamações e, em muitos casos, terminavam em agressões físicas e com prisões por desobediência e perturbação ao sossego alheio.
A aplicação de multas, principalmente aos reincidentes, também passaram a ter valores vultosos.
Várias iniciativas já tinham sido adotadas anteriormente, sem êxito, para regular a desordem que era assistida com os olhos impassíveis pelos cidadãos e das autoridades no tocante a esse tema.
Por outro lado, o Deputado Estadual Fernando Hugo, da Assembleia Legislativa do Ceará se manifestou sobre o Decreto que proíbe os paredões e que se estende a sons volantes que fazem propagandas que, por exemplo, vai gerar muitos desempregos e que carece de uma discussão mais ampla acerca do assunto.
Nos finais de semana o uso de paredões e de sons volantes aumentam significativamente, o que gerou a adoção de medidas mais duras para conter os reclames da população.
É importante que se busquem alternativas para não prejudicar aqueles que utilizam seus sons tão-somente para o trabalho e renda, porém, foi preciso bater no bolso de tantos outros que faziam dos portas malas de seus carros uma verdadeira banda com shows por 24h ininterruptos.
A cidadania agradece, afinal, essa é uma tarefa para adultos e cidadãos!
(Por Fabrício Moreira da Costa, advogado e contista).
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