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O
município de Orós protocolou Ação Civil Pública, sob no. 3203-57.2013.8.06.0135/0,
na comarca oroense, contra a ex-prefeita Fátima Maciel e sua filha, Luhanna
Urya Maciel Bezerra,
ex-presidenta da Câmara Municipal.
Após a
posse da nova gestão, na Prefeitura de Orós, diligenciando nos órgãos municipais
– secretarias e outros equipamentos públicos, acerca de denúncia formulada pelo
Sr. José Ferreira de Lima no órgão
ministerial local, inclusive da farta e idônea documentação que aquele juntou para tal
desejo processual e testemunhas de outras pessoas, restou esclarecido que Fátima Maciel e Luhanna Maciel,
processadas na ACP – Ação Civil Pública, percorreram de forma criminosa, em
desfavor do ente público, crime de peculato; quadrilha, corrupção ativa e
passiva, improbidade administrativa, num verdadeiro conluio para o desvio de
dinheiro público do município de ORÓS.
Na
discussão processual em referência, observou-se facilmente, que a então
vereadora oroense, Luhanna Urya, filha da ex-prefeita municipal, Fátima Maciel, aproveitando-se dessa condição e de seu poderio político e
financeiro, à época, arrendou pra si (de ordem pessoal), o hotel do DNOCS
(Departamento Nacional de Obras Contras as Secas) – junto aquele órgão federal
(fls147), com sede em Orós, que fica localizado às margens do açude do mesmo
nome e, daí, obter vultosas rendas financeiras, como se empresária fosse do
ramo hoteleiro.
O
senhor José Ferreira de Lima, que
lhe servia no hotel na condição de um “faz
tudo” de confiança, resolveu entregar a empreitada criminosa, adredemente
arquitetada pela ex-prefeita Fátima Maciel e sua filha, então vereadora Luhanna
Maciel, como se dona fosse daquela unidade hotelar para fins financeiros
pessoais, “que toda despesa do hotel era
bancada pela prefeitura, inclusive, que mandava inúmeros hospedes e, igualmente,
todo o material de limpeza, alimentação, etc” (sic).
A
farta documentação nos autos do processo e as testemunhas oitivadas até o
momento, em procedimento administrativo, confirmam o crime praticado pelas duas
ex-agentes políticas oroenses, sendo uma afronta a sociedade de Orós.
Após amiudar-se
de todo o procedimento sob no. 06\2006, (anexo), igualmente, haja vista a prova
já ser robusta através de depoimentos e dos documentos idôneos e públicos
ajoujados, estão evidenciados, os crimes de peculato, quadrilha, e tipificações diversas, bem como ação de improbidade administrativa,
em desfavor da Sra. Maria de Fátima Maciel Bezerra, ex-prefeita de Orós (CE) e,
também, contra a Srta. Luhanna Urya Maciel Bezerra, ex-vereadora e então
presidenta da Câmara Municipal de Orós (CE), com fito de ressarcir o ente
público oroense.
Pelos documentos, constata-se a
responsabilidade da vereadora, à época, e a proprietária de fato do hotel, beneficiários
de benesses irregularmente acordados para desvio de verba pública,
caracterizando a prática das três condutas vedadas pela Lei de Improbidade
Administrativa, quais sejam: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a
violação de princípios da administração pública, especificamente o da
finalidade e da moralidade administrativa.

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