sexta-feira, 9 de maio de 2014

MUNICÍPIO DE ORÓS PROTOCOLA AÇÃO CONTRA FÁTIMA MACIEL E EX-VEREADORA LUHANNA MACIEL.


O município de Orós protocolou Ação Civil Pública, sob no. 3203-57.2013.8.06.0135/0, na comarca oroense, contra a ex-prefeita Fátima Maciel e sua filha, Luhanna Urya Maciel Bezerra, ex-presidenta da Câmara Municipal.   

Após a posse da nova gestão, na Prefeitura de Orós, diligenciando nos órgãos municipais – secretarias e outros equipamentos públicos, acerca de denúncia formulada pelo Sr. José Ferreira de Lima no órgão ministerial local, inclusive da farta e  idônea documentação que aquele juntou para tal desejo processual e testemunhas de outras pessoas, restou esclarecido que Fátima Maciel e Luhanna Maciel, processadas na ACP – Ação Civil Pública, percorreram de forma criminosa, em desfavor do ente público, crime de peculato; quadrilha, corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa, num verdadeiro conluio para o desvio de dinheiro público do município de ORÓS.

Na discussão processual em referência, observou-se facilmente, que a então vereadora oroense, Luhanna Urya, filha da ex-prefeita municipal, Fátima Maciel, aproveitando-se dessa condição e de seu poderio político e financeiro, à época, arrendou pra si (de ordem pessoal), o hotel do DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas) – junto aquele órgão federal (fls147), com sede em Orós, que fica localizado às margens do açude do mesmo nome e, daí, obter vultosas rendas financeiras, como se empresária fosse do ramo hoteleiro.

O senhor José Ferreira de Lima, que lhe servia no hotel na condição de um “faz tudo” de confiança, resolveu entregar a empreitada criminosa, adredemente arquitetada pela ex-prefeita Fátima Maciel e sua filha, então vereadora Luhanna Maciel, como se dona fosse daquela unidade hotelar para fins financeiros pessoais, “que toda despesa do hotel era bancada pela prefeitura, inclusive, que mandava inúmeros hospedes e, igualmente, todo o material de limpeza, alimentação, etc” (sic).

A farta documentação nos autos do processo e as testemunhas oitivadas até o momento, em procedimento administrativo, confirmam o crime praticado pelas duas ex-agentes políticas oroenses, sendo uma afronta a sociedade de Orós.

Após amiudar-se de todo o procedimento sob no. 06\2006, (anexo), igualmente, haja vista a prova já ser robusta através de depoimentos e dos documentos idôneos e públicos ajoujados, estão evidenciados, os crimes de peculato, quadrilha, e tipificações diversas, bem como ação de improbidade administrativa, em desfavor da Sra. Maria de Fátima Maciel Bezerra, ex-prefeita de Orós (CE) e, também, contra a Srta. Luhanna Urya Maciel Bezerra, ex-vereadora e então presidenta da Câmara Municipal de Orós (CE), com fito de ressarcir o ente público oroense.

Pelos documentos, constata-se a responsabilidade da vereadora, à época, e a proprietária de fato do hotel, beneficiários de benesses irregularmente acordados para desvio de verba pública, caracterizando a prática das três condutas vedadas pela Lei de Improbidade Administrativa, quais sejam: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação de princípios da administração pública, especificamente o da finalidade e da moralidade administrativa.



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