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Vereadores da base de
sustentação da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icó (CE),
protocolaram no último dia 5 de novembro de 2014, junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, uma Ação Cautelar
Inominada, cujo objetivo é “suspender
a segurança”, concedida em Mandado de Segurança pela Comarca Icoense, que
permite que realmente ocorra uma eleição no legislativo mirim da Ribeira e, que
logicamente, vença quem obtiver o número de votos suficiente(s) para formação
da maioria do pleno.
A Ação Cautelar foi
interposta pelos vereadores Cícero Elieudo do Nascimento, Victor Luiz Monteiro
Pontes e João Tomaz Paiva Neto, com o número de processo
0002811-03.2014.8.06.0000.
Como em Icó, cidade dos
contrastes, que virou chacota por uma eleição que não houve, porém, se
proclamou eleita com a minoria de que 7 venceu 8, explicar melhor os fatos,
somente ressuscitando o historiador cearense Gustavo Barroso.
E viva o Icó!
Onde a câmara de
vereadores, berço da democracia, não deseja que ocorra eleição à sua presidência!

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