Embora existam leis no Brasil - estadual e federal, que regulamentam a altura do limite aceitável para o uso de carros de sons, em período festivo, como se fosse terra de ninguém e sem lei, é praticamente inócua sua eficácia.
O pior, é que além de chegar ao limite de se sugerir o estouro dos tímpanos, a agressão com músicas de quinta categoria, conhecida por forró de plástico ou de pinico, ainda existem alguns, que por certo, acham que todo mundo é môco.
Infelizmente, o restante do nosso réveillon nas ruas largas de Icó, teve que ser curtido em casa, degustando "doril e anador".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.