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A
difícil realidade econômica que passa o país vem agravando ainda mais a
situação das prefeituras que algum tempo vem passando por dificuldades
econômicas em decorrência da queda do FPM, impacto das legislações nacionais,
aumentos, omissão das demais esferas no financiamento da saúde, etc. A crise
financeira que assola o país já tinha de certa forma atingido às prefeituras e os
pequenos municípios são os que mais sofrem com a dificuldade.
Para evitar o
agravamento e não deixar as contas municipais no vermelho a solução é reduzir
custos. O prefeito de Orós, Simão Pedro, resolveu adotar medidas de contenção e
redução de despesas, e, enviou à câmara de vereadores Projeto de Lei com
medidas de ajustes e contenção de gastos.
Confira as medidas:
Redução
em 20% (vinte por cento) os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais.
2. Redução de 20% sobre a gratificação de todos os titulares de cargos de provimento em comissão, de função de confiança ou de serviços relevantes da administração direta e indireta.
3. Redução de 20% das gratificações atribuídas aos trabalhos de natureza relevante; do consumo de combustível, energia, água, fornecimentos de serviços similares; do valor dos contratos administrativos de prestação de serviços em geral caracterizados como de natureza contínua ou de necessidade inadiável e do valor dos contratos de locação de veículos, máquinas ou similares e de demais contratos de locações.
2. Redução de 20% sobre a gratificação de todos os titulares de cargos de provimento em comissão, de função de confiança ou de serviços relevantes da administração direta e indireta.
3. Redução de 20% das gratificações atribuídas aos trabalhos de natureza relevante; do consumo de combustível, energia, água, fornecimentos de serviços similares; do valor dos contratos administrativos de prestação de serviços em geral caracterizados como de natureza contínua ou de necessidade inadiável e do valor dos contratos de locação de veículos, máquinas ou similares e de demais contratos de locações.
Também
ficam suspensos durante a vigência da lei:
- Horas
extras; Passagens; Hospedagens; Lanches e refeições –Exceto em casos
excepcionais; Eventos festivos e similares, com exceção dos que forem
patrocinados sem verbas do erário público municipal; Locação de veículos para
viagens e Locação de máquinas. Ficam ainda suspensos: durante a vigência desta
Lei Municipal, os apoios financeiros a: Ações consorciadas com entidades da
sociedade civil; Vaquejadas; Campeonatos esportivos; Locação de imóveis para
incentivo fiscais e de atração de investimentos privados; Excursões de grupos e
Outras despesas de apoio financeiro de idêntica natureza.
Os
programas, projetos, ajustes e atividades de natureza institucionais firmados
com os órgãos do Governo Federal e Estadual que estejam sem repasse de recursos
financeiros ficam suspensos até que os repasses sejam efetuados pelos Governos
Estadual e Federal.
A lei
enviada pelo executivo aguarda agora aprovação da Câmara Municipal de
Vereadores.
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