sexta-feira, 9 de outubro de 2015

PREFEITO DE ORÓS SIMÃO PEDRO PROPÕE REDUÇÃO DO SEU SALÁRIO E MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS.


A difícil realidade econômica que passa o país vem agravando ainda mais a situação das prefeituras que algum tempo vem passando por dificuldades econômicas em decorrência da queda do FPM, impacto das legislações nacionais, aumentos, omissão das demais esferas no financiamento da saúde, etc. A crise financeira que assola o país já tinha de certa forma atingido às prefeituras e os pequenos municípios são os que mais sofrem com a dificuldade.

Para evitar o agravamento e não deixar as contas municipais no vermelho a solução é reduzir custos. O prefeito de Orós, Simão Pedro, resolveu adotar medidas de contenção e redução de despesas, e, enviou à câmara de vereadores Projeto de Lei com medidas de ajustes e contenção de gastos.

Confira as medidas:

Redução em 20% (vinte por cento) os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
2. Redução de 20% sobre a gratificação de todos os titulares de cargos de provimento em comissão, de função de confiança ou de serviços relevantes da administração direta e indireta.
3. Redução de 20% das gratificações atribuídas aos trabalhos de natureza relevante; do consumo de combustível, energia, água, fornecimentos de serviços similares; do valor dos contratos administrativos de prestação de serviços em geral caracterizados como de natureza contínua ou de necessidade inadiável e do valor dos contratos de locação de veículos, máquinas ou similares e de demais contratos de locações.

Também ficam suspensos durante a vigência da lei:

- Horas extras; Passagens; Hospedagens; Lanches e refeições –Exceto em casos excepcionais; Eventos festivos e similares, com exceção dos que forem patrocinados sem verbas do erário público municipal; Locação de veículos para viagens e Locação de máquinas. Ficam ainda suspensos: durante a vigência desta Lei Municipal, os apoios financeiros a: Ações consorciadas com entidades da sociedade civil; Vaquejadas; Campeonatos esportivos; Locação de imóveis para incentivo fiscais e de atração de investimentos privados; Excursões de grupos e Outras despesas de apoio financeiro de idêntica natureza.
Os programas, projetos, ajustes e atividades de natureza institucionais firmados com os órgãos do Governo Federal e Estadual que estejam sem repasse de recursos financeiros ficam suspensos até que os repasses sejam efetuados pelos Governos Estadual e Federal.

A lei enviada pelo executivo aguarda agora aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.


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