Uma decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasilia(DF), na última quarta-feira, 10, modificará a composição das bancadas na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O processo é oriundo das eleições estaduais de 2014, quando o ex-prefeito de Horizonte, José Rocha Neto, conhecido por Rochinha, disputou um mandato de deputado estadual e teve sua candidatura cassada devido a Lei da Ficha Limpa. Ele teve suas contas desaprovadas pelo TCM no período em que foi prefeito.
A votação obtida por Rochinha para Deputado Estadual, pouco mais de 10 mil votos, foi anulada. Com isso, a Coligação que elegeu o Governador Camilo Santana perdeu uma vaga na Assembleia Legislativa, para a Coligação que teve o Senador Eunício Oliveira como candidato a Governador. O Deputado Estadual Audic Mota, PMDB, entrou como último colocado e o Deputado Estadual Professor Teodoro, ficou como suplente.
Rochinha recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o mesmo entendimento do T.R.E do Ceará, sobre a cassação de sua candidatura. O ex-prefeito alegou que o Tribunal de Contas dos Municípios não tinha competência para julgar as contas de gestão quando o prefeito é também ordenador de despesas, e sim a Câmara Municipal, em decisão final.
O ex-candidato a deputado entrou com um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que começou a ser analisado na última quinta-feira, 04, e teve a conclusão do julgamento hoje(10).
Com a decisão do pleno do STF, os papéis se invertem. O professor Teodoro deixa de ser suplente e será efetivado, e Audic Mota perde a vaga de deputado e passa a ser suplente.
Análise do processo.
Na última quinta-feira, 04, o relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, proferiu voto no sentido de negar provimento ao Recurso, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.
Para o ministro, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: de governo e de gestão. “A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse.
O relator apontou que as contas de governo objetivam demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. “A Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do tribunal conforme determina o artigo 71, inciso I”, afirmou
O ministro Barroso ressaltou que, por outro lado, as contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legalidade, legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto sem participação do Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição Federal”, assinalou.
Segundo o relator, essa sistemática é aplicável aos estados e municípios por força do artigo 75, caput, da Carta Magna. “Assim sendo, se o prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de modo definitivo pelo tribunal e contas competente sem intervenção da Câmara Municipal”, sustentou.
O ministro Barroso salientou que os prefeitos não precisam ser ordenadores de despesa, podendo delegar essa tarefa a auxiliares, mas, se decidirem assumir a função, estão sujeitos às regras aplicadas aos ordenadores. Destacou ainda que se o prefeito considerar que houve abuso no julgamento pelo Tribunal de Contas, a controvérsia pode ser sanada pelo Judiciário.
O relator sugeriu a seguinte tese: “Por força dos artigos 71 (II) e 75 (caput) da Constituição Federal, compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios – ou aos conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver – julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Poder Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente”.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência na votação para dar provimento ao Recurso. A seu ver, compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. O julgamento foi suspenso e retomado nesta quarta-feira, 10.
Placar foi de 6x5.
Votaram a favor do recurso do ex-deputado Rochinha, além do Presidente Ricardo Lewandowski, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A decisão é final e não cabe mais recurso.
OBS: Parte da matéria extraída do site do Supremo Tribunal Federal - Clique Aqui e veja
Entrevistado pelo Jornal O Povo em 2014, Deputado Audic Mota se dizia tranquilo sobre o processo
Numa matéria publicada pelo Jornal O Povo, no final de abril de 2015, o deputado estadual Audic Mota (PMDB) afirmou que não preocupa o recurso de José Rocha Neto, o Rochinha (PTB), junto ao Judiciário, para ter sua candidatura deferida, mesmo com o fim da eleição. “Está-se diante de uma mera expectativa, com uma possibilidade ínfima de se realizar”, afirma o peemedebista.
Rochinha foi enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Ficha Limpa após ter suas contas como prefeito de Horizonte entre 1997 e 2000 reprovadas. Consequentemente, os mais de dez mil votos recebidos não foram contabilizados, o que evitou que a coligação “Para o Ceará Seguir Mudando” - que elegeu Camilo Santana (PT) - conseguisse nova vaga no parlamento estadual. Isso garantiu a cadeira de Audic.
Enquanto o deputado afirma tratar-se de “uma decisão judicial consolidada”, a defesa do petebista acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que as contas foram julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e não pelo Tribunal de Contas dos Municípios. “Não podemos ir para a eleição municipal (em 2016) sem saber quem é competente para julgar as contas do prefeito”, declarou Irapuan Camurça, advogado de Rochinha. Caso o recurso tenha sucesso, o suplente Leonardo Pinheiro (PSD) é efetivado na vaga do peemedebista, e Dr. Santana (PT) assume cadeira.
Segundo Audic, a situação não tem efeito nenhum além de “polemizar”. Ele classifica o debate como “perda de tempo”.
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