A OPINIÃO PÚBLICA QUER JULGAR, CONDENAR, ENTRAR NO MÉRITO DOS PROCESSOS JUDICIAIS SEM CONHECÊ-LOS, FORMAR JURISPRUDÊNCIA PELA EMOÇÃO, AO SIMPLES COMENTÁRIO NO RÁDIO E\OU TV, SOBRE ESTE OU AQUELE HOMEM PÚBLICO, QUE EM TESE, FERIU AS MAIS COMEZINHAS REGRAS DE DIREITO, A FRENTE DO SERVIÇO PÚBLICO E POLÍTICO.
OCORRE, QUE NO MEIO DAS DISCUSSÕES POPULARES, DOS JUÍZES LEIGOS, DOS RÁBULAS DE ESQUINA, EXISTEM AS LEIS, UMA CONSTITUIÇÃO EM PLENO VIGOR. UMA DEMOCRACIA SENDO APERFEIÇOADA COTIDIANAMENTE.
HOMEM PÚBLICO QUE NÃO FOI ZELOSO COM A COISA PÚBLICA DEVE RECEBER UMA REPRIMENDA PENAL E ELEITORAL. PORÉM, “ELE” DEVE TER TODAS AS GARANTIAS DE NOSSA CARTA POLÍTICA MAGNA, COMO A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA LEGAL, COMO OS RESTANTES DOS BRASILEIROS.
AFORA ISTO, É RASGAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS, COMO SE VIVESSEMOS NUMA TERRA ARRASADA, TERRA DE NINGUÉM.
IMPUNIDADE E PUNIDADE, NO MEU PONTO DE VISTA, NÃO É SER SOLTO OU FICAR PRESO. SER ABSOLVIDO E\OU CONDENADO. MAS, SIMPLESMENTE, JULGAR DE IGUAL MANEIRA, INDEPENDENTE DE PADRÃO SOCIAL-FINANCEIRO, DE PRESSÃO, DE FORMA CÉLERE E RESPONSÁVEL, MAS COM TODAS AS GARANTIAS DE LEI.
NO CASO DA LEI “FICHA LIMPA”, QUE PRETENDE BARRAR OS POLÍTICOS “SUJÕES”, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE, EM FORTALEZA, PASSOU POR CIMA DE LIMINARES JUDICIAIS, DA AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TUDO ISTO EM NOME DA “OPINIÃO PÚBLICA”. COMO DIZ NO JARGÃO POPULAR: “TODOS QUEREM FICAR BEM NA FOTO, NA PRIMEIRA CAPA DO JORNAL”.
NEM, QUE ISTO, SEJA UM AFRONTA AS NORMAS E AS SUAS EFICÁCIAS. E, AO FINAL, TUDO POSSA ACABAR NA LATA DO LIXO, PELA FALTA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
REPITO, NÃO DEFENDO A IMPUNIDADE. MAS, COMO OPERADOR DO DIREITO, DEVO GUARNECER AS LEIS, RESPEITÁ-LAS, EXIGIR SUA EFICÁCIA.
VOLTANDO AO ASSUNTO, A UMA DISCUSSÃO PRÁTICA, NA VERDADE O QUE GERA ESTA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE É A FALTA DE JULGAMENTO, DO DESENVOLVIMENTO REGULAR DE UM PROCESSO.
VEJAMOS! O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, EM BRASÍLIA, JULGOU E CONDENOU, PELA PRIMEIRA VEZ EM TODA SUA EXISTÊNCIA, UM POLÍTICO, UM HOMEM PÚBLICO.
ASSIM NÃO DÁ MESMO! É PROCESSO INDO PARA A PRESCRIÇÃO E\OU SENTENÇAS QUE CHEGAM APÓS A MORTE DO AGENTE, SEJA PELAS URNAS OU PELA PRÓPRIA PARTIDA DA VIDA TERRENA.
SUGIRO, ENTÃO, QUE O LEGISLADOR CRIE PRIORIDADES PARA JULGAMENTO DOS POLÍTICOS “SUJÕES”, COMO OCORRE COM O “ESTATUTO DO IDOSO”, IN VERBIS:
ART. 70. O PODER PÚBLICO PODERÁ CRIAR VARAS ESPECIALIZADAS E
EXCLUSIVAS DO IDOSO.
ART. 71. É ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS E NA EXECUÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, EM QUALQUER INSTÂNCIA.
IGUALMENTE AO ESTATUTO IDOSO, “ELES”, OS POLÍTICOS PROCESSADOS, SERIÃO JULGADOS COM RAPIDEZ, COM TODAS AS GARANTIAS DE LEI E, DERRADEIRAMENTE, SAIRIA O RESULTADO LONGE DE QUALQUER SENTIMENTO PARCIAL OU APAIXONADO.
FICA A SUGESTÃO.
(TEXTO ESCRITO POR FABRÍCIO MOREIRA DA COSTA\ADVOGADO).
OCORRE, QUE NO MEIO DAS DISCUSSÕES POPULARES, DOS JUÍZES LEIGOS, DOS RÁBULAS DE ESQUINA, EXISTEM AS LEIS, UMA CONSTITUIÇÃO EM PLENO VIGOR. UMA DEMOCRACIA SENDO APERFEIÇOADA COTIDIANAMENTE.
HOMEM PÚBLICO QUE NÃO FOI ZELOSO COM A COISA PÚBLICA DEVE RECEBER UMA REPRIMENDA PENAL E ELEITORAL. PORÉM, “ELE” DEVE TER TODAS AS GARANTIAS DE NOSSA CARTA POLÍTICA MAGNA, COMO A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA LEGAL, COMO OS RESTANTES DOS BRASILEIROS.
AFORA ISTO, É RASGAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS, COMO SE VIVESSEMOS NUMA TERRA ARRASADA, TERRA DE NINGUÉM.
IMPUNIDADE E PUNIDADE, NO MEU PONTO DE VISTA, NÃO É SER SOLTO OU FICAR PRESO. SER ABSOLVIDO E\OU CONDENADO. MAS, SIMPLESMENTE, JULGAR DE IGUAL MANEIRA, INDEPENDENTE DE PADRÃO SOCIAL-FINANCEIRO, DE PRESSÃO, DE FORMA CÉLERE E RESPONSÁVEL, MAS COM TODAS AS GARANTIAS DE LEI.
NO CASO DA LEI “FICHA LIMPA”, QUE PRETENDE BARRAR OS POLÍTICOS “SUJÕES”, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE, EM FORTALEZA, PASSOU POR CIMA DE LIMINARES JUDICIAIS, DA AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TUDO ISTO EM NOME DA “OPINIÃO PÚBLICA”. COMO DIZ NO JARGÃO POPULAR: “TODOS QUEREM FICAR BEM NA FOTO, NA PRIMEIRA CAPA DO JORNAL”.
NEM, QUE ISTO, SEJA UM AFRONTA AS NORMAS E AS SUAS EFICÁCIAS. E, AO FINAL, TUDO POSSA ACABAR NA LATA DO LIXO, PELA FALTA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
REPITO, NÃO DEFENDO A IMPUNIDADE. MAS, COMO OPERADOR DO DIREITO, DEVO GUARNECER AS LEIS, RESPEITÁ-LAS, EXIGIR SUA EFICÁCIA.
VOLTANDO AO ASSUNTO, A UMA DISCUSSÃO PRÁTICA, NA VERDADE O QUE GERA ESTA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE É A FALTA DE JULGAMENTO, DO DESENVOLVIMENTO REGULAR DE UM PROCESSO.
VEJAMOS! O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, EM BRASÍLIA, JULGOU E CONDENOU, PELA PRIMEIRA VEZ EM TODA SUA EXISTÊNCIA, UM POLÍTICO, UM HOMEM PÚBLICO.
ASSIM NÃO DÁ MESMO! É PROCESSO INDO PARA A PRESCRIÇÃO E\OU SENTENÇAS QUE CHEGAM APÓS A MORTE DO AGENTE, SEJA PELAS URNAS OU PELA PRÓPRIA PARTIDA DA VIDA TERRENA.
SUGIRO, ENTÃO, QUE O LEGISLADOR CRIE PRIORIDADES PARA JULGAMENTO DOS POLÍTICOS “SUJÕES”, COMO OCORRE COM O “ESTATUTO DO IDOSO”, IN VERBIS:
ART. 70. O PODER PÚBLICO PODERÁ CRIAR VARAS ESPECIALIZADAS E
EXCLUSIVAS DO IDOSO.
ART. 71. É ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS E NA EXECUÇÃO DOS ATOS E DILIGÊNCIAS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, EM QUALQUER INSTÂNCIA.
IGUALMENTE AO ESTATUTO IDOSO, “ELES”, OS POLÍTICOS PROCESSADOS, SERIÃO JULGADOS COM RAPIDEZ, COM TODAS AS GARANTIAS DE LEI E, DERRADEIRAMENTE, SAIRIA O RESULTADO LONGE DE QUALQUER SENTIMENTO PARCIAL OU APAIXONADO.
FICA A SUGESTÃO.
(TEXTO ESCRITO POR FABRÍCIO MOREIRA DA COSTA\ADVOGADO).
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