O ano era 1997. Icó amanhecia já quente, mesmo o relógio apontado apenas 7h da matina. O calor humano de seu povo misturava-se com a temperatura local.
Marcelino Filho, nosso vibrante locutor, anunciava para os ouvintes radiofônicos que nas duas semanas vindouras, o Poder Judiciário local, iria levar a júri popular, cerca de 10 (dez) conterrâneos nossos acusados de ferir o ordenamento jurídico penal, máxime as regras da sociedade e do caminho da mais perfeita ordem legal.
O então juiz de direito do Icó, Francisco Ferreira Lima, divulga a extensa lista de acusados, bem como, convoca a sociedade para julgá-los. Nos crimes de tentativa de homicídio, homicídio e infanticídio é a própria comunidade, que investida de juízes de fato, julga os seus semelhantes no júri popular.
(FOTO: FABRÍCIO MOREIRA E O PROMOTOR SÁVIO AMORIM).
De logo, fui contratado por alguns réus e, também, nomeado pelo juízo, como defensor público ad-hoc, para funcionar na defesa.
Os júris, à época, invadiam as noites icoenses. Fizemos muitos júris em Icó, talvez tenha sido o advogado que mais patrocinou defesas no Tribunal Popular do Júri da Comarca do Icó.
Pois bem! Passou-se uma semana, então vieram os julgamentos finais. O Promotor de Justiça do Icó, respondendo, excelente cidadão e cioso servidor público, Francisco Eunatan Carlos de Oliveira Costa, com zelo ao extremo desenvolvia sua função como fiscal da lei e defensor da sociedade.
Ocorre, que naquele período, o seu genitor, ficou enfermo, necessitando, pois, de atenção dos filhos. Eunatan Carlos, homem bom em todos os aspectos, ficou arrasado com a notícia.
Faltavam três júris para finalizar a pauta. Francisco Ferreira, nosso empolgado magistrado, queria cumprir no ínterim a agenda assumida de julgamentos. E assim chegamos a uma decisão inusitada: fazer três júris num só dia em Icó.
O primeiro das 7 às 12h; o segundo das 14 às 18h; o terceiro das 20 às 23:30h.
Cumprimos a lei. Esvaziamos a pauta. A acusação foi levada a efeito. A defesa cumpriu o seu papel e, finalmente, entramos para a história da justiça brasileira: única Comarca do Brasil a realizar três júris populares no mesmo dia em Icó.
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