quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Pré-carnaval mantido em Iguatu


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O Ministério Púbico Eleitoral da Comarca de Iguatu, protocolou no dia de hoje ação na Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, postulando pela suspensão do pré-carnaval do município de Iguatu, alegando entre outros argumentos que a urbe não tem tradição carnavalesca, bem como coincidia a festança com aniversário do prefeito Agenor Neto; o que se caracterizava propaganda política antecipada.

O juiz eleitoral da comarca, Dr. José Batista, acolheu o pleito ministerial e suspendeu o pré-carnaval que ocorreria nesta quinta-feira. Irresignado, o município de Iguatu através do advogado Fabrício Moreira, protocolou Mandado de Segurança com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral – TRE em Fortaleza-Ceará, postulando pela suspensão da liminar em desfavor do município, alegando, outrossim,  que o atual prefeito de Iguatu não é candidato nas eleições de 2012, bem como, tem o município em referência, tradição em suas grandes festas.
Analisando a ação inicial do Ministério Público de Iguatu, inclusive a decisão acolhedora do juízo daquela Comarca, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, através do juiz Relator, Manoel Castelo Branco Camurça, deferiu decisão liminar em favor do município de Iguatu revogando a decisão primeira e confirmando a realização para esta quinta-feira, dia 16 de fevereiro de 2012, o pré-carnaval iguatuense em praça pública 
Mandado de Segurança: Nº  18-30.2012.6.06.0000-22
Protocolo Nº  8.744/2012.
Impetrante:  Municipio de Iguatu (Advogado Fabrício Moreira da Costa – OAB/CE 10373)
Impetrado: Juizo Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral – Iguatu.
Relator: Juiz Manoel Castelo Branco Camurça.

Blog do Lindomar Rodrigues

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