Uma das maiores discussões
políticas de 2012, em todos os quadrantes do Brasil, foi a Lei 135\2010,
denominada “Ficha Limpa”, que tirou do cenário partidário e eleitoral, agentes
públicos e políticos, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelos
Tribunais de Contas dos Municípios de cada estado.
Daí, mesmo existindo
grandes controvérsias, pois, não concordo com a generalização apenas por
supostas irregularidades, como se desonestos todos fossem, mas, era o grande
jargão nacional – rádios, TVs, jornais -, etc, e, também, ganharam um apelido horrível: “OS
FICHAS SUJAS”.
Igualmente, muitos
políticos foram impugnados judicialmente e deixaram suas candidaturas já que não conseguiram
se livrar do efeito da Lei 135\2010.
Esta é a síntese!
Pronto, feito estas
considerações, os nossos “caríssimos” vereadores de Icó, paladinos da moral e
dos bons costumes, na legislatura passada, sob no. 035\2012, apresentaram
Projeto de Lei que foi sancionado pelo então Chefe do Executivo, “proibindo que
os alcaides nomeassem para os cargos de confiança da prefeitura municipal de
Icó pessoas que estivessem incluídas na Lei 135\2010” (sic).
Pois bem, para surpresa
geral em Icó (CE), o atual prefeito Jaime Júnior (DEM), encaminhou Projeto de
Lei, desta feita com o número 003\2013, que altera o artigo 3º. da Lei
825\2012, onde, revoga e libera o município e seu gestor-maior, a contratar e
nomear, “qualquer agente político e público”, que tenha recebido do TCM, a “tarja de ficha suja".
Ontem (20\02), na rádio
Papagaio-FM, segundo relato geral dos icoenses, gerou repercussão a discussão
em referência, já que o tema “ficha suja” foi o mais abordado em Icó e nos
palanques de julho – agosto – setembro e outubro (2012), próximo passado.
Sem maiores comentários!!!
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