segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA DE SOLONÓPOLE SUSPENDE PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

VEREADOR JOÃO BATISTA

O vereador João Batista da Silva impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, através do advogado Fabrício Moreira, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Solonópole, que tem como presidente o vereador Marcos Daniel Pinheiro.

No mandado de segurança, sob no. 3747-38.2016.8.06.0168\0, João Batista alegou com farta documentação, que o presidente Marcos Daniel estaria ferindo o Regimento Interno do Poder Legislativo, quando ao arrepio da lei e ao seu bel prazer, “retira de pauta projetos de lei, requerimentos, emendas, bem como negar acesso a documentos públicos aos vereadores de Solonópole”.

No mérito, pede a suspensão e nulidade dentre outros projetos aprovados de forma ilegal, do “da resolução no.0019\2016, que trata do subsídio dos vereadores, reduzidos de forma ilegal e arbitrária pelo presidente”.

O juiz de direito titular da comarca de Solonópole, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, concedeu a liminar pleiteada onde suspendeu o Projeto de Resolução 0019\2016, mandando notificar a autoridade coatora para o seu devido cumprimento, igualmente, fixou multa pecuniária diária de R$ 300,00 (trezentos) reais, caso o vereador Marcos Daniel Pinheiro não cumpra a decisão judicial.


“O vereador Marcos Daniel está desrespeitando todo o poder legislativo solonopolense. Não podemos aceitar esses atos arbitrários que se locupletam com sua vaidade e abuso político”, reclamou o vereador João Batista.       

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