VEREADOR JOÃO BATISTA |
O vereador João Batista da
Silva impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, através do advogado
Fabrício Moreira, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Solonópole, que tem como presidente o vereador Marcos
Daniel Pinheiro.
No mandado de segurança,
sob no. 3747-38.2016.8.06.0168\0, João Batista alegou com farta documentação,
que o presidente Marcos Daniel estaria ferindo o Regimento Interno do Poder
Legislativo, quando ao arrepio da lei e ao seu bel prazer, “retira de pauta projetos
de lei, requerimentos, emendas, bem como negar acesso a documentos públicos aos
vereadores de Solonópole”.
No mérito, pede a
suspensão e nulidade dentre outros projetos aprovados de forma ilegal, do “da resolução no.0019\2016, que trata do subsídio dos vereadores, reduzidos de
forma ilegal e arbitrária pelo presidente”.
O juiz de direito titular
da comarca de Solonópole, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, concedeu a liminar
pleiteada onde suspendeu o Projeto de Resolução 0019\2016, mandando notificar a
autoridade coatora para o seu devido cumprimento, igualmente, fixou multa
pecuniária diária de R$ 300,00 (trezentos) reais, caso o vereador Marcos Daniel
Pinheiro não cumpra a decisão judicial.
“O vereador Marcos Daniel está
desrespeitando todo o poder legislativo solonopolense. Não podemos aceitar esses
atos arbitrários que se locupletam com sua vaidade e abuso político”, reclamou
o vereador João Batista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.