O Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo.
A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado, o prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19).
(DO SOBRAL DE PRIMA).
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