O deputado estadual Danniel Oliveira (PMDB) é autor de projeto de lei que quer inibir a velha prática do trote telefônico, um problema para instituições públicas de segurança e saúde principalmente. A matéria, em tramitação na Assembleia, cria o Programa de Combate aos Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos do Ceará.
Os trotes, segundo o parlamentar, podem interromper um simples procedimento da polícia, bombeiros ou do SAMU, como podem desviar um socorro a uma vítima com risco de vida ou favorecer as ações criminosas dos assaltantes, traficantes entre outros criminosos. “Nosso intuito é criar um instrumento legal que possa auxiliar as instituições públicas a se defenderem desses atos irresponsáveis ou criminosos”, acentua Danniel Oliveira.
CÓDIGO.
O Código Penal brasileiro considera crime as seguintes hipóteses: Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico – art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. E, ainda, aplicam-se as penas em dobro, se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
(Foto – Jonas Melo)
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