O juiz de Direito da Comarca de Cedro, Welithon Alves de Mesquita,
através da portaria nº 04/2012, decidiu disciplinar a permanência de
crianças e adolescentes de ficarem em locais públicos depois das 23h,
sem a companhia dos pais ou responsáveis. A medida foi publicada nesta
quarta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico.
Também está proibida, na jurisdição do município, a entrada de menores
de 18 anos em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes, sem o
devido acompanhamento. Segundo determinação do juiz, os policiais
civis e militares, além do Conselho Tutelar, devem fazer a
fiscalização.
Caso alguma criança ou adolescente seja pego na rua após o "toque de
recolher", será recolhido e as autoridades devem enviar à vara da
Comarca de Cedro um relatório informando em quais circunstâncias o jovem
foi encontrado. Além dissso os pais serão convocados.
A decisão do juiz também institui o "Projeto Trânsito Legal", que, entre
outros objetivos, tenta reprimir acidentes e infrações de trânsito
cometidas por jovens conduzindo motocicletas.
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