O representante do
Ministério Público Estadual, com assento na comarca de Icó, protocolou ação com
pedido de liminar, para impedir a tradicional festa de forró, denominada
FORRICÓ, na Praça do Largo do Theberge, centro histórico da urbe.
Sabe-se que o juiz atendeu o
pleito ministerial, com esse desejo jurídico. Ou seja, foi concedida liminar em
desfavor do município de Icó, quanto à realização da festança naquele local,
que até o presente momento recebe a tarjeta de “proibido”.
Porém, não se conhece ainda
o teor do pedido nem da decisão.
Sabe-se, somente, que não
foi reclamação de qualquer morador.
Ademais, soa estranho tal pretensão
judicial, visto que a praça do Largo do Theberge, naquele setor, foi feita
especialmente para esse fim; tanto é verdade, que ocorre há vinte anos, sem
empecilho algum e recebeu até mesmo nome de fantasia: “Praça do Forricó”. Além de ter sido projeto desenhado pelo IPHAN.
Registre-se a seriedade de
nosso Promotor de Justiça, mas, tal feito jurídico não recebe apoio popular.
A festa é de todos, não têm
cores partidárias, o local é adequado e desmerece maiores delongas.
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