sexta-feira, 15 de março de 2013

TSE JULGA MÉRITO DO PROCESSO DE EVANDRO JUVINO.



O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília – DF, julgou no plenário ontem à noite (14\03), “mérito” do processo eleitoral que tinha como parte recorrida, o vereador icoense Francisco Evandro de Araújo, o Evandro Juvino (PSD), por possível inelegibilidade com fundamento na Lei Complementar nº. 135 de 2010.

Em dezembro de 2012, por decisão monocrática, o Ministro Dias Toffoli, já tinha se manifestado favoravelmente a Juvino, onde em apertada síntese, afirmava que o vereador icoense não se enquadrava mais na LEI que barrou centenas de candidaturas em todo o Brasil.

Irresignado com a decisão, a Procuradoria Eleitoral recorreu ao pleno, onde tem poder de voto todos os ministros do TSE, restando, ontem, por absolvê-lo completamente e julgando improcedente a ação que vem se desenvolvendo desde a justiça eleitoral com sede em Icó.  

“Meu santo Jesus Cristo é forte somado as orações de meu povo. O meu avião agora vai voar mais alto. Não importa quantos tombos levei, hoje, o que vale é está de pé e consciente de meu dever”, disse Evandro Juvino à imprensa icoense.

   

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