O Tribunal Superior
Eleitoral – TSE, em Brasília – DF, julgou no plenário ontem à noite (14\03), “mérito”
do processo eleitoral que tinha como parte recorrida, o vereador icoense
Francisco Evandro de Araújo, o Evandro Juvino (PSD), por possível
inelegibilidade com fundamento na Lei Complementar nº. 135
de 2010.
Em dezembro de 2012, por decisão monocrática, o
Ministro Dias Toffoli, já tinha se manifestado favoravelmente a Juvino, onde em
apertada síntese, afirmava que o vereador icoense não se enquadrava mais na LEI que barrou centenas de candidaturas em todo o Brasil.
Irresignado com a decisão, a Procuradoria
Eleitoral recorreu ao pleno, onde tem poder de voto todos os ministros do TSE,
restando, ontem, por absolvê-lo completamente e julgando improcedente a ação
que vem se desenvolvendo desde a justiça eleitoral com sede em Icó.
“Meu santo Jesus Cristo é forte somado as
orações de meu povo. O meu avião agora vai voar mais alto. Não importa quantos tombos levei, hoje, o que vale é está de pé e consciente de meu dever”, disse Evandro
Juvino à imprensa icoense.
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