Seguem alguns trechos da matéria da Carta Capital |
Corporativismo impede advogados de trabalhar sem cobrar.
Profissionais que atuam voluntariamente, inclusive na defesa de direitos humanos, sofrem pressão da OAB, que considera a atuação "pro bono" antiética e ilegal.
Com a escassa oferta de atendimento jurídico sem custo, ter garantido o direito à defesa no Brasil é para os que podem pagar por um advogado. As exceções são os departamentos jurídicos das faculdades de Direito, a Defensoria Pública e os advogados dativos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que impede que o País cumpra determinação assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988: o acesso à Justiça.
A oposição da OAB é a maior responsável por esta situação. Os advogados que trabalham voluntariamente com a população pobre, por exemplo, correm o risco de ser punidos pela entidade de classe. O argumento da OAB é o de que a prática configura captação ilegal de clientela: caso o advogado preste serviços gratuitos ele poderia estar “fidelizando” esta pessoa, que o contrataria novamente em uma ocasião futura, pagando os honorários. Por este mesmo princípio, para a Ordem, a prática também é considerada antiética...
Não existe nenhuma resolução da entidade sobre a atuação do advogado voluntário. As seccionais, entretanto, costumam se posicionar contra e ameaçam os advogados de punição no Tribunal de Ética e Disciplina...".
Não conheço o dispositivo legal que fundamenta eventual punição ao Advogado voluntário, mas se existente acho extremamente lamentável, se inexistente lamento a conduta intimidatória e abusiva. Caso algum amigo Advogado queira se manifestar, concordando ou discordando com a punição, o espaço é livre.
(*Texto do Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Dr. Ítalo Moreira Martins).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.