Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na última segunda-feira, 29, manteve a eleição da Câmara Municipal de Icó realizada em agosto de 2014 e reconduz a presidência o vereador Gilberto Barboza.
De acordo com o relator da ação, Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, a decisão de primeiro grau que havia anulado a eleição para a Mesa Diretora por apresentar vício litisconsorcial.
POSSE.
O vereador Gilberto Barboza, aguarda agora, publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça e ofício do TJCE para tomar posse na presidência.
EXPLICANDO.
Na ação impetrada por Roney Olinda, à época, deveria constar como partes-promovidas, além de Gilberto Barboza, todos os candidatos que faziam parte da chapa liderada por Barboza, igualmente, o município de Icó como litisconsorte.
EXPLICANDO.
Na ação impetrada por Roney Olinda, à época, deveria constar como partes-promovidas, além de Gilberto Barboza, todos os candidatos que faziam parte da chapa liderada por Barboza, igualmente, o município de Icó como litisconsorte.
*com Diário Centro-Sul.
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