segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

E O SUBSTABELECIMENTO?

Alguns colegas perderam essa aula. Comissão de ética da OAB deve ensinar, com certeza, a ter mais respeito diante de processos já em trâmite nos fóruns, solicitando o substabelecimento para ingressar ou atravessar novas petições. Alguns poucos em Icó, em total desrespeito, esquecem esse conceito básico de nosso artigo 11 do CED.

EMENTA: PROCURAÇÃO ? ART. 11 DO CED. COMETE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CAPITULADA NO ART. 11 DO CED, ADVOGADO QUE ATRAVESSA PROCURAÇÃO EM PROCESSO EM ANDAMENTO SEM SUBSTABELECIMENTO OU CONHECIMENTO DO (A) PATRONO (A) CONSTITUÍDO (A), NÃO HAVENDO MOTIVO JUSTO OU NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS URGENTES OU INADIÁVEIS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM APLICAÇÃO DE PENA DE CENSURA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 36, INCISO II DO EAOAB.

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