terça-feira, 8 de março de 2016

E a presunção de inocência?

Acho muito precoce qualquer juízo de valor condenatório de quem seja, pelo fato unilateral, de ter sido citado num suposto esquema de corrupção, data vênia, por força de delação premiada dum travesso meliante do dinheiro público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.