quinta-feira, 22 de julho de 2021

ARBITRARIEDADE!



Assiste razão, dr. Delano! Como operador do direito próximo de 30 anos de chãos percorridos pelo Estado e pelo Brasil afora, principalmente na área criminal, essa pena antecipada é de todo um absurdo!

Além dos olhos acusadores da sociedade para com os fatos, mesmo sem o devido processo legal iniciado - contraditório e a ampla defesa legal -, estão "pelando o cabelo" daqueles que mesmo sendo um ato isolado em suas vidas ferem o ordenamento jurídico penal.

Certa feita, um cliente preso por porte ilegal de arma(artigo 16), por apenas 3 dias na masmorra(sua fiança foi arbitrada em juízo), pelaram sua cabeça por inteiro.

Não vejo respaldo legal para tamanha arbitrariedade!

Se o intuito da prisão é a ressocialização à vida em comunidade, atos deste jaez levam à condenação dos sentimentos, das práticas, e dos comportamentos ad aeternum..!

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