
Ocorre, que apesar do TRE decidir pelo afastamento imediato dos agentes políticos em discussão, tal efeito só será concretizado após a publicação do ACÓRDÃO (decisão\sentença).
Até a presente data, a prefeita continua trabalhando normalmente, o que têm deixado os curiosos e os soltadores de bombas atônitos, sem entender o que fora anunciado pela imprensa cearense.
Após as solenidades judiciais, certamente a prefeita e seus correligionários deverão recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília (DF), com o fito de reverter o resultado da Corte Cearense, bem como que a decisão tenha efeito “suspensivo”, para que daí, nos cargos, possam lutar(em) para provar(em) suas inocências.
No direito eleitoral, na maioria dos casos, não se aceita o efeito suspensivo. Mas, cada refrega judicial tem seus tramites e efeitos diferentes. Tudo dependerá do Ministro do TSE, onde doravante, após o recurso, será distribuído o processo.
Se a prefeita não conseguir retificar o julgado cearense, então, ocorrerá eleição em breve em Orós (CE).
Outra pergunta constante do povo do Orós: “a eleição será direta ou indireta?”. Ou seja, o povo do Orós escolherá o seu novo prefeito? Ou a câmara de vereadores, em eleição indireta, é que definirá o novo gestor oroense?
São perguntas, ainda sem respostas, que tanto a imprensa, como o sujeito da história - os eleitores oroenses, esperam com toda ansiedade possível.
Vamos aguardar!
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