O Tribunal Superior Eleitoral
considerou o entendimento de que distribuição de combustível para carreata não
caracteriza compra de voto.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a
distribuição gratuita do combustível de forma limitada, não constitui crime
eleitoral.
O ministro manteve a decisão
do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição
de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não
configura compra de votos, e com isso, candidatos estão liberados a fazê-la,
contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na
prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
(da Redação do Jornal da
Calheta – Eleições 2012).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.