TRE-CE Mantém Indeferimento De Registro De Vereador Candidato À Reeleição Em Icó.

A decisão dos magistrados seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator, juiz Antônio Abelardo Benevides Moraes.
O relator acolheu o parecer da Promotoria da Justiça Eleitoral e votou pelo desprovimento do recurso do candidato à reeleição na Câmara Municipal de Icó. Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].

Três da situação [Flamarion Nunes Pereira, Marconiêr Chagas Mota e Ricardo Nunes] e duas da oposição [Maria Lucicleide da Silva Gadelha e Antônio Weelio Saraiva dos Santos "Corintiano"].
NOTA DO BLOGUEIRO FABRÍCIO MOREIRA: PUBLICADO ACÓRDÃO EM PLENÁRIO, RICARDO NUNES, SEGUNDO O ADVOGADO VICENTE AQUINO, DEVERÁ RECORRER AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, EM BRASÍLIA, PARA REVER TAL DECISÃO ALENCARINA. ESTA SEMANA, DEVERÃO SER JULGADOS, AINDA, O CANDIDATO A PREFEITO DE ICÓ, JAIME JÚNIOR, BEM COMO, O VEREADOR EVANDRO JUVINO.
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