segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ENQUANTO ISSO...


RESOLUÇÃO TSE Nº22.718: 

ART. 8 - NÃO SERÁ TOLERADA PROPAGANDA:

(...) 

IX – QUE CALUNIAR, DIFAMAR OU INJURIAR QUALQUER PESSOA, BEM COMO ATINGIR ÓRGÃOS OU ENTIDADES QUE EXERÇAM AUTORIDADE PÚBLICA (CÓDIGO ELEITORAL, ART. 43, IX).

(facebbok).

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