Foi protocolado,
preteritamente, ação judicial denominada
de AIME - Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo, pela coligação que representava os
interesses do então candidato a prefeito de Icó, Marcos Nunes (PMDB), em
desfavor do alcaide eleito, Jaime Júnior (DEM), postulando por novo pleito
eleitoral no município, bem como, através da alegativa, de que o “eleito não
obteve mais de 51% dos votos válidos em seu benefício” (sic).
Pois bem, após
manifestação do órgão ministerial, o juiz eleitoral de Icó, Dr. Aristofánes
Vieira Coutinho Júnior, julgou IMPROCEDENTE a ação em referência.
Outras ações, na mesma
discussão jurídica e fática, contra o diploma do prefeito eleito, ainda estão
em curso.
Esta, conforme o texto,
segue ao ARQUIVO MORTO.
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