terça-feira, 5 de março de 2013

JÚRI POPULAR!



Com mais de duas décadas de atuação, sempre com linguagem forense e respeitosa no Tribunal Popular do Júri, desta nação chamada Brasil, vejo com profundo pesar os comentários da imprensa acerca desta secular instituição, quando pessoas do povo (chamadas pela justiça) se transformam em verdadeiros juízes togados, para julgar um dos nossos semelhantes acusado(s) de ferir o ordenamento jurídico penal e, de sobra, alguns colegas advogados(as) com entrevistas, pasme, numa loucura frenética para aparecer a todo custo na TV, rádios e jornais, soltam pérolas que nem de longe refletem a verdade. 

Veja, então, que o júri vai a dois extremos de discussão e princípios extraordinários – a vida e a liberdade do ser humano.

Por isso, não pode ser tratada a instituição como palco de vaidades, obtenção de audiência da mídia e a fama, mesmo que de forma equivocada, dos operadores do direito.

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