quinta-feira, 14 de março de 2013

TRE JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA SIMÃO PEDRO (PSB).



O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Fortaleza (CE), julgou “improcedente” ação judicial eleitoral, que pedia a cassação do mandato eletivo do prefeito e vice-prefeito de Orós, Simão Pedro (PSB) e Matheus Batista (PMDB), respectivamente, alegando em síntese que houve erros na mudança da chapa as vésperas das eleições naquele município.

Eliseu Batista, então candidato a vice-prefeito na chapa do PSB, foi julgado inelegível para aquele pleito. No prazo da legislação cabível a espécie, houve troca de nomes, onde Matheus Batista passou a compor no pleito, que ao final, saíram vitoriosos com a grande consagração eleitoral dos últimos tempos.

A oposição, através de seus partidos políticos, ingressou com ação temerária buscando a cassação dos eleitos; porém, o TRE ontem (13\03), julgou por 6x0, ALEGANDO FALTA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O PEDIDO, e absolvendo Simão Pedro e Matheus Batista.

“Já ingressei com várias ações na justiça federal e estadual contra os ex-gestores. Irão devolver todos os valores do povo oroense. Quanto a esta ação sem fundamento contra nossa eleição, estarei também ingressando com nova ação para ressarcir os danos causados a minha pessoa”, disse Simão Pedro (PSB).

  
   

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