O Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, em Fortaleza (CE), julgou “improcedente” ação judicial
eleitoral, que pedia a cassação do mandato eletivo do prefeito e vice-prefeito de
Orós, Simão Pedro (PSB) e Matheus Batista (PMDB), respectivamente, alegando em
síntese que houve erros na mudança da chapa as vésperas das eleições naquele
município.
Eliseu Batista, então
candidato a vice-prefeito na chapa do PSB, foi julgado inelegível para aquele
pleito. No prazo da legislação cabível a espécie, houve troca de nomes, onde
Matheus Batista passou a compor no pleito, que ao final, saíram vitoriosos com
a grande consagração eleitoral dos últimos tempos.
A oposição, através de
seus partidos políticos, ingressou com ação temerária buscando a cassação dos
eleitos; porém, o TRE ontem (13\03), julgou por 6x0, ALEGANDO FALTA DE
FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O PEDIDO, e absolvendo Simão Pedro e Matheus Batista.
“Já ingressei com várias
ações na justiça federal e estadual contra os ex-gestores. Irão devolver todos
os valores do povo oroense. Quanto a esta ação sem fundamento contra nossa
eleição, estarei também ingressando com nova ação para ressarcir os danos
causados a minha pessoa”, disse Simão Pedro (PSB).
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