RONEY OLINDA |
O Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará negou nesta sexta-feira, 19, pleito de liminar, em segundo
Agravo de Instrumento interposto, aforado pelo vereador Gilberto Barbosa, que tinha como objetivo,
anular a eleição de Roney Olinda à presidência da Câmara Municipal de Icó (CE), ocorrida em novembro.
AUTOR: PEDRO GILBERTO BARBOSA.
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Data
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Movimento
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19/12/2014
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Enviados Autos Digitais para o Serviço de Recurso
das Câmaras
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19/12/2014
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Não
Concedida a Medida Liminar
ISSO POSTO, não convencido das ponderações aduzidas no pedido liminar, nego o efeito suspensivo pleiteado. Cumpra-se, finalmente, com o disposto no art. 527, incs. IV, V e VI, do Código Buzaid, intimando-se da parte ex adversa para contrarrazões, solicitando a coleta de informações do d. Magistrado prolator do decisum e, empós, seja aberta vista ao Parquet de segundo grau. Exp. Nec. Fortaleza, 19 de dezembro de 2014 DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator |
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