sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGOU LIMINAR, NOVAMENTE, E MANTÉM ELEIÇÃO DE RONEY OLINDA, NESTA SEXTA-FEIRA, 19.

RONEY OLINDA



O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou nesta sexta-feira, 19, pleito de liminar, em segundo Agravo de Instrumento interposto, aforado pelo vereador Gilberto Barbosa, que tinha como objetivo, anular a eleição de Roney Olinda à presidência da Câmara Municipal de Icó (CE), ocorrida em novembro. 

Processo:
0628566-77.2014.8.06.0000
AUTOR: PEDRO GILBERTO BARBOSA.
Data

Movimento

19/12/2014
Enviados Autos Digitais para o Serviço de Recurso das Câmaras 
19/12/2014
http://esaj.tjce.jus.br/cposg5/imagens/doc2.gif
Não Concedida a Medida Liminar 
ISSO POSTO, não convencido das ponderações aduzidas no pedido liminar, nego o efeito suspensivo pleiteado. Cumpra-se, finalmente, com o disposto no art. 527, incs. IV, V e VI, do Código Buzaid, intimando-se da parte ex adversa para contrarrazões, solicitando a coleta de informações do d. Magistrado prolator do decisum e, empós, seja aberta vista ao Parquet de segundo grau. Exp. Nec. Fortaleza, 19 de dezembro de 2014 DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator


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