Foto: Dr. Rossini Farias(advogado); Dr. Daniel Porto(Promotor de Justiça); Juiz de Direito Dr. Ireilton Freire; Ednilson Angelim(Serventuário da Justiça); Dra. Bruna Dantas(Psicóloga) e Dra. Luíza Braga, Delegada de Polícia Civil.
No âmbito penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O Juiz de Direito decreta a
prisão em qualquer fase da investigação policial ou do processo criminal, antes
do trânsito em julgado da sentença, desde que preenchidos os requisitos legais
e na ocorrência dos motivos autorizadores.
Por regra, não existe
necessidade do Juiz de Direito ouvir a mulher ou o homem - acusado de ferir o
ordenamento jurídico penal, para decidir acerca de representação do Órgão
Ministerial ou do Delegado de Polícia Civil, para decidir pelo decreto
prisional ou por seu indeferimento.
Na Comarca de Icó, uma das
mais antigas do Estado do Ceará, o Juiz de Direito titular da Vara Única, Dr. Francisco
Ireilton Bezerra Freire, de forma inédita marcou uma “audiência de justificação”
onde achou por bem e com a cautela devida, ouvir as partes envolvidas na
querela criminal; a Delegada de Polícia Civil, o Promotor de Justiça; advogados,
colheu informações do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
e, depois de cumprida as mais comezinhas regras de direito, DECRETOU A PRISÃO
PREVENTIVA de uma mulher que estava desobedecendo uma ordem judicial.
DO
FATO CONCRETO
Na representação, o Promotor de Justiça alegou que uma jovem de inciais FBB, vinha descumprindo medida protetiva de afastamento, exarada pelo
Poder Judiciário de Icó, em favor da senhora de iniciais TLB, pois se aproximava da vítima
constantemente e, inclusive, alugou uma casa defronte a residência da ofendida.
Tratava-se de situação de violência doméstica e familiar
envolvendo uma sobrinha e uma tia idosa, a qual vinha sofrendo agressões
físicas e psicológicas da primeira, salientando-se que ambas residiam na mesma
casa.
Encerrada a audiência, o Órgão Ministerial ratificou o
pedido de prisão preventiva e requereu que o Conselho Tutelar fosse acionado
para acompanhar a situação das crianças filhas da acusada, diligenciando para encontrar pessoas
da família extensa que possa ficar com a guarda das menores, temporariamente, e
que o caso fosse acompanhado pelo CREAS.
Na audiência, o Juiz de Direito Francisco
Ireilton Bezerra Freire, decretou a prisão preventiva da indiciada perante os presentes.
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