terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Tribunal do Júri de Icó absolve réu nesta terça-feira


O Tribunal do Júri da Comarca de Icó julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado, nesta terça-feira(26/1), e absolveu o réu Manoel Bonfim Pereira da Silva(Manelsinho) da prática de crime de homicídio, descrito no art. 121, § 2º do Código Penal, que teve como vítima o mecânico Francisco Heldo Xavier, o Beiçola.

O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Daniel Formiga Porto e a defesa do réu, advogado Fabrício Moreira da Costa, foram convergente na tese da negativa de autoria.

O Conselho de Sentença respondeu negativamente quanto a autoria e absolveu o réu.

O Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Icó, Juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, leu a sentença de absolvição do réu no plenário.

O Tribunal funcionou na sede da Faculdade UniVS no centro comercial de Icó.

Foto:

Oficial de Justiça, Geraldo Glaudécio; Promotor de Justiça, Daniel Porto; Janaína Nascimento(estudante de direito); Juiz de Direito,
Ireilton Freire
; advogado Fabrício Moreira e Oficial de Justiça, Oziel Gasman.

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