O Tribunal do Júri da Comarca de Icó julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado, nesta terça-feira(26/1), e absolveu o réu Manoel Bonfim Pereira da Silva(Manelsinho) da prática de crime de homicídio, descrito no art. 121, § 2º do Código Penal, que teve como vítima o mecânico Francisco Heldo Xavier, o Beiçola.
O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Daniel Formiga Porto e a defesa do réu, advogado Fabrício Moreira da Costa, foram convergente na tese da negativa de autoria.
O Conselho de Sentença respondeu negativamente quanto a autoria e absolveu o réu.
O Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Icó, Juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, leu a sentença de absolvição do réu no plenário.
O Tribunal funcionou na sede da Faculdade UniVS no centro comercial de Icó.
Foto:
Oficial de Justiça, Geraldo Glaudécio; Promotor de Justiça, Daniel Porto; Janaína Nascimento(estudante de direito); Juiz de Direito,
Ireilton Freire
; advogado Fabrício Moreira e Oficial de Justiça, Oziel Gasman.
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