O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE, EM FORTALEZA, ACATOU NA NOITE DE ONTEM (TERÇA-FEIRA), MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PRIMEIRO SUPLENTE DE VEREADOR, JOSÉ MELDO DIAS (O ZÉ DE CREUZA), ATRAVÉS DO ADVOGADO SOLANO MOTA ALEXANDRINO, ANULANDO A DIPLOMAÇÃO DO VEREADOR EVANDRO JUVINO, COMO ELEITO DO MUNICÍPIO DE ICÓ (CE), NO ÚLTIMO PLEITO.
COM ESTA DECISÃO, EVANDRO JUVINO PODERÁ PERDER NOVAMENTE A SUA CONDIÇÃO DE PARLAMENTAR ICOENSE, JÁ QUE ABRIRÁ NOVO PRAZO PARA JOSÉ DE CREUZA QUESTIONAR A SUA ELEGIBILIDADE.
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