quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Caso Raynan do Icó!

Infelizmente, o legislador foi inconsequente quando nominou ao tipo penal em discussão, o termo "estupro de vulnerável", onde no máximo ao caso, observa-se um suposto "ato libidinoso".

As redes sociais deram ao fato, uma versão que não existiu, e, derradeiramente, estão passando crer como verdade à opinião pública.

Registre-se que não houve em hipótese alguma qualquer relação sexual entre o jovem e a senhora. Longe disso!

Os vídeos e as testemunhas já esclareceram os fatos, sem a necessidade, como tal, de expor um jovem estudante de 18 anos na condição de "estuprador".

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