A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcante, respondendo pela 1ª Vara da
Comarca de Iguatu, concedeu liminar em mandado de segurança,
suspendendo os efeitos do decreto legislativo Nº 51/2017, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, que afastou o vereador Louro da Barra de suas
funções de parlamentar por um prazo de 30 dias.
A ação foi protocolada pelo vereador Louro da Barra, através do advogado
Fabrício Moreira.
"A mesa diretora da Câmara de Iguatu, lamentavelmente, insiste em querer
suspender sem o devido processo legal, e de forma unilateral, um mandato
eletivo emanado do voto popular", disse o advogado do parlamentar, Fabrício
Moreira.
O Advogado Fabrício Moreira considerou a decisão da Mesa Diretora da Câmara de arbitrária e inoportuna. |
O vereador Louro da Barra foi afastado do exercício do seu mandato
parlamentar no dia 16 de novembro do ano em curso, por decorrência de
discussão travada no interior da Casa Legislativa entre o impetrante e o
vereador Joaquim Ribeiro do Nascimento, mais conhecido por Joaquim do Pezão.
Trecho da decisão: (...defiro a tutela de urgência reclamada, para
efeito de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n.
51/2017, determinando à autoridade coatora proceda à
recondução do impetrante ao exercício do mandato eletivo de vereador).
"Fico muito feliz por essa decisão da Justiça, afinal, entendo que não pratiquei
nenhum ato que desabone a minha conduta moral como parlamentar, e nem
contra as pessoas que através do voto popular, me escolheram para
representá-las na Câmara de Iguatu. Quero também deixar meus
agradecimentos ao advogado Fabrício Moreira que também soube conduzir o
trâmite dessa ação para que eu pudesse ter os meus direitos devolvidos",
disse o parlamentar.
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