O Senado se manifestou, na quarta-feira(1), contrário as prisões em segunda instância. Em resposta ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, a Advocacia do Senado defendeu a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal.
O texto diz que, segundo a Lei nº 12.403, aprovada pelo Congresso, o cidadão só pode ser preso em três hipóteses:
1) flagrante de delito;
2) prisão cautelar;
e 3) sentença condenatória transitada em julgado.
A Advocacia do Senado entendeu que a exigência de trânsito em julgado para o início da execução da pena encontra-se em harmonia com o Art. 5º, da Constituição Federal, e com o art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
(DO SOBRAL DE PRIMA).
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