Está escrito em nossa constituição pátria, em seu cânon 133, “que o advogado é indispensável à administração da justiça”. Pois bem; há alguns anos o então magistrado Dr. Francisco Ferreira Lima, diante de uma agenda no Tribunal Popular do Júri na Comarca de Umari, nomeou para patrocinar a defesa de Damião Fernandes da Silva, perigoso facínora, o advogado criminalista Dr. José Iran dos Santos.
Experiente profissional e ciente de sua responsabilidade após a nomeação para o feito, Dr. Iran cuidou de estudar o complexo processo e, daí, seguiu viagem àquela municipalidade.
No Tribunal Popular do Júri, com muito esforço, apresentou a tese de legítima defesa. Após uma hora de debate, quase convencendo os que assistiam à sessão e o corpo de jurado que o réu não era tão perigoso como se falava em toda a região, eis que Damião pede a palavra e interrompe o vibrante orador:
- “Senhores, sou grato ao advogado que me defende e que me elogia bastante. Mas eu matei aquele homem foi porque quis mesmo. Ele era tão ruim quanto eu”.
O júri foi encerrado e Damião Fernandes, o réu sincero, condenado às duras penas da lei.
(Por Fabrício Moreira da Costa, advogado e contista).
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