segunda-feira, 3 de maio de 2010

PRESERVAR BENS DECLARADOS PATRIMÔNIO HISTÓRICO NÃO É SOMENTE MANTER EM PÉ UM AMONTOADO DE CASAS VELHAS.



Alguns sítios históricos de um punhado de cidades cearenses foram declarados em Lei Nacional, como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, com base do Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937. Viçosa (2003), por conta do aldeamento da Ibiapaba no século XVIII, Aracati (2000) e Icó (1977), um porto e outro entreposto comercial da civilização do couro e do gado, Sobral, marco da expansão colonial no norte do Ceará, alguns prédios em Fortaleza, no Crato, Barbalha, Aquirás, Quixadá, entre outras localidades e sítios históricos, materiais e imateriais.


Num geral a declaração é aceita com muita honra, pois significa o reconhecimento da importância de sua terra para a história do Brasil e do mundo, em muitos casos é valorizar o que se foi, as pessoas e as suas histórias, mas também e dar valor ao presente à luz do passado.

Junto a este reconhecimento público, o que significa preservar os imóveis assim como se achavam naquele momento histórico, viriam vários benefícios: Isenção de impostos municipais, saneamento básico, investimento em turismo, empréstimos a juros baixos para o restauro de imóveis particulares, recursos do BIRD/Banco Mundial para outros investimentos, e por aí vai. Em alguns casos isso se concretizou em outros não, nem tão pouco chegou a sustentabilidade prevista, tendo os proprietários que arcar com o ônus de manter intacto e em pé vários imóveis que já adquiriram ou herdaram em ruínas, caso não tenham recursos para manter a edificação o Art. 19 diz

O proprietário da coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondendo ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa" "§ 1º - Recebida a comunicação e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa".

Entretanto, em muitos casos os imóveis tombados estão em pé exatamente pela falta de recursos de seus donos, cite-se como exemplo o arruado da Rua do Meio, pois aqueles que tiveram maiores condições financeiras - em muitos casos - já rasgaram amplos janelões, revestiram as fachadas de cerâmicas, arranjaram uma garagem, construíram um "duplex", etc.etc... como se pode ver ao longo da Rua Grande. (do Icó).


Várias famílias antigas abandonaram seus sobrados, transformados em cortiços, e construíram casas modernas no chamado "Novo Centro" ou simplesmente foram embora para outras cidades, deixando ali sombras do que foram aqueles velhos imóveis: "
As cadeiras desceram, as trepeças subiram!", no dizer do antigo e preconceituoso dito popular.
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Para outros o tombamento desvalorizou o imóvel, pois, ninguém quer comprar imóvel tombado, não pode ser demolido e está sujeito a uma legislação especial. Algumas pessoas que adquiriram imóveis antigos e em ruínas com o fim de ganhar muito dinheiro com o terreno e suas demolições, teriam que buscar alternativas para o seu bem. Houve pessoas que às vésperas da declaração de tombamento, os demoliu às pressas, aliás, vez por outra se vê isso como notícia midiática. Daí surgem casos absurdos como vêm acontecendo em Icó, inclusive com casos registrados, como o que aconteceu com Altino Medeiros (vide reportagem no link abaixo).

Não obstante a publicação de “cartilhas” distribuídas a parcelas da população, erra o órgão público responsável pela identificação, indicação e fiscalização dos bens tombados realizarem antes, durante e depois do processo de tombamento campanhas de conscientização sobre o valor desta medida legal e não somente ações de repressão, pois um problema grave é a falta de conscientização dos proprietários dos imóveis tombados, que não entendem direito o que é isso. Quando acontecem casos graves, como o atual, enfim burocraticamente, abrem os olhos e resolvem realizar audiências públicas para esclarecer pendências que já se espraiam nas querelas judiciais. Mas, antes tarde do que nunca.

Pessoas de gerações anteriores, bem antes de a legislação impor a preservação sabiam do valor histórico de certas edificações, cito por exemplo meus tios Ferreira e Odécia, que foram os proprietários por mais de cinqüenta nos do sobrado do Barão do Crato, e se aquele imóvel permanece em pé não deve ao Estado, deve-se a façanha àquele saudoso casal e aos seus herdeiros. Ao que parece o tipo de gente como o velho Ferreira é coisa do passado. Já vi gente decente do Icó dizer: "Quem gosta de passado e museu". Pobres e mesquinhas mentes.

Todavia, nem todo mundo pensa ou pensava como o velho Ferreira. Geralmente as famílias ávidas por uma casa em melhor condição de habitabilidade e conforto, geralmente querem fazer do velho casarão o que bem entendem, dar uma modernizada na fachada, abrir uma garagem, readequar o térreo – no caso dos sabrados – pra a moradia de algum parente e aí metem os pés pelas mãos e desfiguram totalmente o imóvel, por dentro e por fora, isso quando o velho prédio não é totalmente demolido e em seu lugar surgem habitações ditas “modernas”, com tantos e quantos banheiros e fachadas de cerâmica. É uma aspiração justa, mas infelizmente não naquele imóvel específico, os tempos são outros e a legislação mudou.

Geralmente ouvimos sair da boca dos senhores proprietários: “É meu, faço o que quiser” , “Estão se metendo no que não é da conta”. Infelizmente essas são as expressões ditas pelos proprietários em sua grande maioria. Isso demonstra o desconhecimento da legislação nacional sobre os bens tombados, mas a lei é dura, conforme o Art. 17:
As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado. Certamente a multa é pesada.

Esta dura cláusula reflete o princípio jurídico da supremacia do interesse público, sobre o privado, a finalidade maior do Estado que é o bem comum. E o Estado a que todos fazemos parte, como sua porção de povo e a ele e suas leis estamos submetidos, assim entendeu.

Preservar bens declarados Patrimônio Histórico não é somente manter em pé um amontoado de casas velhas. É manter essas “casas velhas” em boa condição de habitabilidade é criar uma política pública de incentivos aos seus proprietários, é desenvolver uma política séria e justa de preservação para esses imóveis, mesmo que isso signifique, em alguns casos, que o Estado use do seu poder de império, desapropriando alguns, que se encontrem ameaçados pela falta de manutenção e lhes dê um destino e uso específico, como se viu no sobrado onde hoje é o Paço Municipal ou a casa de cultura Mariínha Graça, transforme-os os em hotéis, repartições públicas, sem a necessidade de construir novas obras, ou seja, dar-lhes SUSTENTABILIDADE.

Opinion - Washington Luiz Peixoto Vieira.

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