
Não se fala noutra coisa em Icó.
Ocorre, que embora Nunes tenha obtido expressiva votação para o parlamento estadual, “ele” tem ressalvas jurídicas que o impede de assumir incontinenti suas funções legislativas.
Seus problemas jurídicos ocorreram quando Neto Nunes era prefeito do Icó, de 1997 a 2004, tendo em vista que houve algumas contas de governo desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.
Os advogados do parlamentar alegam apenas defeitos sanáveis, movidos por atécnias (ausência de arte ou de técnica), promovidos por seus contadores, à época.
Na mesma situação de Neto Nunes, estão Déde Teixeira e Perboayre Diógenes, também reeleitos para mais um mandato na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
O ex-ministro da justiça, Márcio Thomaz Bastos, na revista ISTO É desta semana, expõe seu juízo jurídico, analisando que embora tenha sido um projeto de iniciativa popular que merece maior atenção, o projeto se for posto em prática nestas eleições, ele surge defeituoso, pois, fere todos os princípios constitucionais, principalmente o da presunção de inocência, e também a própria legislação eleitoral em vigor.
A decisão final, porém, recai agora sobre o Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília (DF), que decidirá sobre a eficácia ou não da legislação FICHA-LIMPA, em discussão em toda federação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.