domingo, 20 de novembro de 2011

REFLEXÃO SOBRE A AÇÃO DO MP FACE AS RÁDIOS DO ICÓ.

Assim caminha a humanidade.

Ora, quando o MP impetra as Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade, uma grande parcela da sociedade aplaude, porque visa desconstituir, geralmente, uma autoridade que está no poder, ora agrada, ora desagrada.

Afinal, o MP é acima de tudo FISCAL DA LEI.

Se as associações e/ou fundações mantenedoras das rádios do Icó estão à margem da lei, não entendo o porquê da indignação de alguns em questionar a ação do MP.

A lei é o norte, deve ser seguida. Vivemos num estado democrático de direito, onde há regras postas a serem cumpridas.

Exige-se de alguns o cumprimento da lei, qual a razão de outros portarem-se à margem da legalidade? Muitos anos já se foram e se essas associações/fundações não se enquadraram às determinações legais é porque certamente apostavam na impunidade e no faz de conta da fragilidade da fiscalização.

O fato é antes de tudo lamentável, não pela ação judicial, mas pela inércia das associações/fundações procurarem cumprir as determinações legais impostas a todas.

(Por Ubiratan Lemos Costa – Advogado).

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