O Tribunal Superior
Eleitoral – TSE, em Brasília (DF), em decisões monocráticas de ministros da
corte, manteve na última semana, “decisão”
do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Fortaleza (CE), que indeferiu registro
dos vereadores reeleitos de Icó (CE), Ricardo Nunes (PTB) e Marconiêr Mota
(PMDB), no último pleito, por estarem eles na listagem de gestores com contas
julgadas irregulares, pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, quando do
exercício da Presidência da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação
do Município de Icó (CE).
Juntou-se, depois, decisão
do próprio TCM que suspendeu acórdãos que os julgava inelegíveis, e, doravante,
livres de qualquer punição administrativa e eleitoral.
Ocorre, que sede de recurso no
TSE, juntada de documentos novos não é acolhida pela corte. Então, foi desconsiderada
tal pretensão judicial.
Os edis devem recorrer ao
pleno do próprio TSE e, depois, em caso negativo, ao Supremo Tribunal Federal –
STF, também em Brasília – DF.
EVANDRO
JUVINO.
O vereador reeleito,
Evandro Juvino (PSD), é um caso diferente, pois, seu registro foi deferido por
todos os membros do TRE-Ceará, haja vista que a irregularidade apontada era
considerada sanável e sem prejuízo ao ente público.
Em Brasília – DF, o ministro em decisão monocrática, reverteu o julgamento do Ceará, cassando o seu
registro de vereador eleito.
Também cabe recurso ao
pleno do TSE e ao STF.
Derradeiramente, se as
decisões permanecerem como atualmente, ou seja, Evandro Juvino for considerado
inlegível e com registro cassado, haverá apenas uma mudança: Geraldo Sabino
(PMDB), primeiro suplente da coligação, deverá assumir sua vaga, visto que os
votos de Juvino devem ser contados pra coligação ICÓ CADA VEZ MELHOR.
Como Ricardo Nunes e
Marconier Mota, no dia das eleições, não tinham registros deferidos, os seus
votos não foram contados nem pra eles, nem pra coligação em referência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.