A juíza eleitoral do
município de Icó, Lia Sammia Souza Moreira, indeferiu impugnação protocolada
pela Coligação Icó Cada Vez Melhor, com base no artigo 224 do Código Eleitoral, que tinha como candidato à prefeitura
local, Marcos Nunes, do PMDB, acerca da validade das eleições municipais de
2012 naquele município.
A coligação alegou na ação
que o candidato eleito, Jaime Júnior (DEM), obteve menos de 50% dos votos
válidos e, que mais de 50% dos votos do pleito foram considerados nulos, haja
vista que o único concorrente do pleito, Marcos Nunes, teve todos os seus sufrágios
considerados nulos, em condenação imposta numa AIJE – Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, por abuso de poder político e econômico.
A coligação já manifestou
seu desejo de recorrer, bem como, de apresentar impugnação dos diplomas do
prefeito e vice-prefeitos eleitos de Icó.
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