A juíza da 15ª. Zona Eleitoral de Icó, Lia Sammia Moreira Souza, diplomou, na tarde desta terça-feira [25], o vereador reeleito Francisco Evandro de Araújo [PSD].
A entrega do diploma, ocorrido após a data da solenidade oficial, no último dia 19, aconteceu após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], Dias Toffoli, reconsiderar seu julgamento e validar os votos do ex-presidente da Câmara Municipal.
A decisão de diplomação foi dada pelo TSE ainda nesta terça.
Com a oficialização do ato, a composição do Legislativo icoense muda, com a saída de Cleudiberto Dantas da Silva [PT] para a entrada do pessedista.
HISTÓRICO.
Na mais recente decisão, do último dia 19, o ministro do TSE fez um histórico do processo do recurso, que foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral à Corte superior eleitoral após decisão do TRE-CE.
Diz ele que: "Assiste razão ao agravante quanto à intempestividade do recurso especial interposto pelo Parquet, em virtude da incidência da Súmula nº 418/STJ: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'."
Toffoli utiliza a jurisprudência do STJ e STF para resguardar a argumentação em favor do agravo e diz que: "o recurso não ratificado não pode ser conhecido, porquanto, no momento da sua interposição, a instância ordinária ainda não havia se exaurido, pois pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pela outra parte".
Finaliza o ministro que: "ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 224-229, nos termos do art. 36, § 9º, do RITSE, e nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do mesmo regimento".
Ao negar o Recurso Especial Eleitoral, mantém-se a candidatura de Francisco Evandro de Araújo [PSD], que obteve 1.303 votos no dia 7 de outubro, e confirma o retorno do mesmo à Casa.
* Com informações da Justiça, do blog do advogado Fabrício Moreira e imagem da rede social Facebook.
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