É de curial sabença que a desfiliação
partidária não gera, automaticamente, a extinção do mandato do parlamentar (e
de Governador, Vice, etc), tendo em vista que a própria Resolução nº. 22.610/07
do TSE apresenta quatro possibilidades de desligamento partidário que não
implicam, repita-se, em perda de mandato.
São elas: 1) incorporação ou fusão do
partido; 2) criação de novo partido; 3) mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário; e, 4) grave discriminação pessoal.
Diferentemente do escreve alguns
jornalistas e escribas diversos, a desfiliação (do PSB) das lideranças que
congregam o grupo do governador Cid Gomes, se caracteriza como justa causa
facilmente e, por certo, nenhum deles perderá o mandato eletivo em curso, vez
ser fato público e notório tal situação, principalmente, a grave discriminação
pessoal dos irmãos Novais (que se arvoram históricos e donos do PSB cearense) em
desfavor dos Ferreiras Gomes e seus liderados.
A desfiliação dos dissidentes
do PSB, principalmente, está albergada por uma das quatro hipóteses referidas
na norma eleitoral, como excludente à regra da perda de mandato, como filiação a
novo partido e grave discriminação pessoal, por exemplo’s.
Cid
Gomes não foi infiel ao seu antigo partido, inclusive, sempre externou o seu
apreço e fidelidade à sua agremiação em todos os recantos do Ceará.
Finalmente,
o que vale mesmo é a luta das ideias!
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