sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CID GOMES: DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA COM JUSTA CAUSA NÃO GERA PERDA DE MANDATO, IGUALMENTE, FILIAÇÃO A NOVO PARTIDO.


É de curial sabença que a desfiliação partidária não gera, automaticamente, a extinção do mandato do parlamentar (e de Governador, Vice, etc), tendo em vista que a própria Resolução nº. 22.610/07 do TSE apresenta quatro possibilidades de desligamento partidário que não implicam, repita-se, em perda de mandato.

São elas: 1) incorporação ou fusão do partido; 2) criação de novo partido; 3) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e, 4) grave discriminação pessoal.

Diferentemente do escreve alguns jornalistas e escribas diversos, a desfiliação (do PSB) das lideranças que congregam o grupo do governador Cid Gomes, se caracteriza como justa causa facilmente e, por certo, nenhum deles perderá o mandato eletivo em curso, vez ser fato público e notório tal situação, principalmente, a grave discriminação pessoal dos irmãos Novais (que se arvoram históricos e donos do PSB cearense) em desfavor dos Ferreiras Gomes e seus liderados.

A desfiliação dos dissidentes do PSB, principalmente, está albergada por uma das quatro hipóteses referidas na norma eleitoral, como excludente à regra da perda de mandato, como filiação a novo partido e grave discriminação pessoal, por exemplo’s.

Cid Gomes não foi infiel ao seu antigo partido, inclusive, sempre externou o seu apreço e fidelidade à sua agremiação em todos os recantos do Ceará.

Finalmente, o que vale mesmo é a luta das ideias!






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