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| RONEY OLINDA |
O Município de Icó(CE), por seu representante legal, protocolou Agravo
de Instrumento, cujo objetivo, seria suspender a decisão da justiça icoense,
que no ano passado anulou a viciada eleição à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Icó, onde o vereador Gilberto Barbosa se auto-proclamou eleito.
Com a decisão da justiça de Icó – anulando o pleito que na verdade
jamais poderia existir, houve novas eleições, e, o vereador Roney Olinda, com
apoio da maioria dos vereadores que compareceram ao Plenário da Câmara, à
época, se elegeu facilmente.
Roney Olinda tomou posse, em 1º. de janeiro de 2015, como o novo
presidente do Legislativo Icoense - biênio 2015\2016.
Já são seis(6) processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, ainda em curso, postulando pra anular às eleições da CMI, com o desejo
de retornar Gilberto Barbosa à presidência.
Processo no.0628859-47.2014.8.06.0000.
Autor: Município de Icó.
Não concedida a medida liminar.
Por tal razão, e não havendo fato novo a justificar a mudança de entendimento, igualmente não convencido das ponderações aduzidas no pedido liminar, nego o efeito suspensivo pleiteado. Cumpra-se, finalmente, com o disposto no art. 527, incs. IV, V e VI, do Código Buzaid, intimando-se da parte ex adversa para contrarrazões, solicitando a coleta de informações do d. Magistrado prolator do decisum e, empós, seja aberta vista ao Parquet de segundo grau. Exp. Nec. Fortaleza, 4 de Fevereiro de 2015. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Relator.

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