sexta-feira, 1 de março de 2019

CRIATIVIDADE DO COTIDIANO ICOENSE


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A criatividade do icoense é algo muito bacana e de pura irreverência. 

Em audiência no Fórum de Icó, na última quarta-feira(27), a caneta oferecida aos operadores do direito para assinarem a ata, cuidou de lembrar aos presentes:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

E a caneta era BIC, só esclarecendo!

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