A criatividade do icoense é algo muito bacana e de pura irreverência.
Em audiência no Fórum de Icó, na última quarta-feira(27), a caneta oferecida aos operadores do direito para assinarem a ata, cuidou de lembrar aos presentes:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
E a caneta era BIC, só esclarecendo!
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