terça-feira, 17 de maio de 2011

Ministra do TSE mantém cassação de prefeita de Baixio.


Em decisão individual da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha, julgou extinta ação cautelar em que a prefeita cassada de Baixio, Glória Isabel Pires Ferreira, e sua vice pediam para retornar aos cargos até o julgamento de recurso especial ajuizado no próprio TSE.

A ministra Cármen Lúcia já havia negado, em outubro de 2010, uma ação cautelar ajuizada por Glória Isabel solicitando justamente a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que julgou procedente ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) contra a prefeita, até o julgamento do recurso especial. Inconformada, Glória Isabel apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão da ministra, reforçando o seu pedido.

No entanto, desta vez a ministra Cármen Lúcia julgou extinta a ação cautelar apresentada por Glória Isabel e prejudicado o agravo regimental por perda de objeto. Isto porque a ministra lembra que em 10 de maio de 2011 determinou o arquivamento do próprio recurso especial ajuizado pela prefeita cassada, em razão da impossibilidade de reexame de fatos e provas por via deste instrumento judicial.

“Consequentemente, a tutela jurisdicional ora pretendida ficou prejudicada”, salientou a ministra. O resultado disso tudo é queo pedido da prefeita baixiense teve sua ação extinta o que manteve a cassação de Glória Isabel.

* Com informações da Agência de Notícias do TSE
com Icó é Notícia.

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